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Cinco perguntas e respostas para entender por que Eduardo Cunha resiste no cargo

Cunha é alvo de chuva de dólares falsos durante entrevista na Câmara - Reprodução
Cunha é alvo de chuva de dólares falsos durante entrevista na Câmara Imagem: Reprodução

Flávio Ilha

Colaboração para o UOL, de Porto Alegre

16/12/2015 13h12

Cada vez mais pressionado pelas investigações da operação Lava Jato e alvo de mandados de busca e apreensão por parte da Polícia Federal nesta terça-feira (15), a pedido da Procuradoria Geral da República, o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ainda se mantém no cargo. Como ele consegue? 

Denunciado ao STF por suspeita de ter recebido US$ 5 milhões em propina do esquema investigado pela operação Lava Jato, Cunha teve seu nome ligado a contas secretas na Suíça. O deputado foi acusado de mentir à CPI da Petrobras sobre a existência das contas – a defesa alega que os bens do parlamentar eram administrados por um trust, operação que não precisa ser declarada à Receita Federal.

Devido à suspeita de ter mentido à CPI, foi denunciado ao Conselho de Ética em outubro por deputados do PSOL e da Rede. Também foi denunciado por parlamentares à Procuradoria Geral da República (PGR), que ainda não se pronunciou sobre um pedido de afastamento do cargo devido à suspeita de estar usando a presidência para impedir investigações contra ele. 

Para entender melhor como Cunha resiste no cargo e na presidência da Câmara, a reportagem do UOL ouviu juristas sobre o assunto e a opinião compartilhada entre eles é a de que faltam provas materiais. 

As dúvidas sobre Cunha

  1. Cunha pode ser afastado de suas funções da presidência da Câmara?

    Tecnicamente sim. Mas é uma decisão que precisa ser embasada em provas materiais da atuação de Cunha contra as investigações, que ainda não apareceram. Para juristas ouvidos pelo UOL, não há provas contundentes que liguem Cunha às manobras para impedir o andamento do processo de cassação. “Um afastamento do presidente da Câmara, tomada pela decisão isolada de um colegiado, seja na Câmara ou no Supremo, deve ser cercada da mesma cautela que se tem ao analisar as eventuais responsabilidades políticas e criminais da presidente da República. A gravidade da situação é a mesma”, afirma o jurista José Eduardo Rangel de Alckmin, ex-ministro do TSE (1996 a 2001). "A prova, nesse caso, tem que ser ostensiva”, disse
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  2. Quem pode afastá-lo?

    Tanto o plenário da Câmara quanto o STF podem tomar essa decisão. Na Câmara, um pedido de afastamento tem que ser acolhido pela Mesa Diretora – presidida pelo próprio Cunha. No Supremo, depende de interpretação. O artigo 86 da Constituição, por exemplo, determina afastamento do cargo quando o presidente do Executivo vira réu em uma investigação. Como Cunha está constitucionalmente na linha sucessória, o artigo poderia ser aplicado a ele no caso de a denúncia ser acolhida pelo STF. Para o jurista e professor Antônio Augusto Mayer dos Santos, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, mesmo que recomende a caracterização da violação do decoro, a questão deve obedecer ao rito interno da Câmara. “O STF tem um volume bastante respeitável de decisões envolvendo parlamentares.” Segundo Santos, Cunha até poderia ser inserido num pedido de afastamento no Supremo por atuar mediante interposta pessoa (seus aliados no Conselho de Ética), mas seria uma alegação “subjetiva e polêmica”.
     
  3. É possível que o deputado seja preso, como ocorreu com o senador Delcídio do Amaral em novembro?

    Parlamentares têm imunidade, mas podem ser presos em casos de flagrante delito criminal. Contra Amaral, pesava a acusação de integrar organização criminosa que atuou para impedir a delação premiada de um dos réus da Lava Jato, inclusive com o pagamento de propina e a oferta de fuga para o exterior. Contra Cunha não há a caracterização de que tenha atuado diretamente para impedir que seu processo fosse adiante, tanto no âmbito administrativo (Conselho de Ética da Câmara) quanto criminal (STF). Como lembra o advogado criminalista João Ibaixe Júnior, presidente do Centro de Estudos Avançados em Direito e Justiça, Cunha não é nem mesmo réu em nenhum processo, apesar dos indícios de atividade criminosa. “O controle ético é feito, no caso, pela própria Câmara”, pondera.
     
  4. O STF pode cassar o mandato de Cunha, independentemente da decisão que a Câmara dos Deputados venha a tomar em relação ao caso?

    Não. Decisão de agosto de 2013 no âmbito dos processos da Operação Lava Jato determinou que cabe ao Congresso definir o destino de um parlamentar condenado, revisando decisão que estabelecia a perda automática de mandato após condenação transitada em julgado. Nesse caso, o deputado só poderia ter seu mandato cassado por decisão do plenário da Câmara. "Há uma tradição de [o STF] intervir apenas quando houver uma flagrante ou ostensiva violação do devido processo legal", afirma Antônio Augusto Mayer dos Santos.
     
  5. O que é preciso para que Cunha seja cassado na Câmara?

    Em primeiro lugar, é preciso admitir um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética – decisão nesse sentido foi tomada na sessão desta terça-feira (15), dois meses após a denúncia ter sido protocolada. A partir do processo, Cunha ganha prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa – o prazo não conta no recesso ou em convocação extraordinária. O plenário do Conselho (23 deputados) deve votar o parecer do relator em 60 dias, contados a partir da denúncia (3 de novembro). O plenário tem duas sessões para aprovar ou não o parecer. São necessários 257 votos (maioria simples) para a cassação do mandato.