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Para juristas, sem renúncia ou cassação, chance de nova eleição é quase nula

Para haver novas eleições, renúncia da chapa Dilma/Temer teria que ser feita - Alan Marques-2.mar.2016/Folhapress
Para haver novas eleições, renúncia da chapa Dilma/Temer teria que ser feita Imagem: Alan Marques-2.mar.2016/Folhapress

Carlos Madeiro e Marcelo Freire

Do UOL, em Maceió e São Paulo

05/04/2016 21h27

Dias antes da votação que decidirá o futuro da presidente Dilma Rousseff, políticos e partidos levantam a possibilidade de uma convocação de novas eleições para encerrar o cenário de crise política. Mas qual a viabilidade para a realização de uma votação sem que haja a cassação ou renúncia da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer?

Para três juristas ouvidos pelo UOL, apesar da possibilidade jurídica, a chance é praticamente nula.

O caminho legal seria por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) propondo a convocação de novas eleições --o que exigiria a aprovação de pelo menos três quintos do Congresso Nacional (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos de votação em cada Casa.

Segundo o advogado Alberto Rollo, especializado em direito eleitoral, para que a PEC fosse aprovada teria que haver concordância de 100% dos políticos afetados pela mudança. Ou seja, no caso de nova eleição presidencial, seria necessária a renúncia de Dilma Rousseff e Michel Temer. Nesse caso, o presidente da Câmara dos Deputados --atualmente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)-- assumiria provisoriamente a Presidência, e novas eleições presidenciais seriam realizadas em até 90 dias.

No caso de novas eleições gerais, que incluiriam também as votações para Câmara e Senado, o cenário é ainda mais inviável. Segundo Rollo, ela exigiria o consentimento de todos os 513 deputados federais e 81 senadores. Caso contrário, qualquer parlamentar poderia recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde, em tese, teria seu cargo assegurado.

“Não é só aprovar a proposta. O parlamentar vai ter de abrir mão do cargo. A Constituição estabelece eleições periódicas, com mandato de quatro anos para os deputados e oito para os senadores. Não tem um caminho para encerrar esse mandato pela metade. O deputado que discordasse da PEC garantiria o mandato no STF porque tem direito adquirido de exercê-lo até o fim”, diz.

O jurista e ex-desembargador de São Paulo Walter Mairevotich também concorda que antecipação de eleições seria algo ilegítimo e alega, para isso, motivos constitucionais. “Acho que não é possível porque os mecanismos constitucionais estão postos, e uma PEC seria uma iniciativa constitucional golpista”, diz.

Recall questionado

Outra possibilidade, o recall (chamada de eleitores para que decidam pela continuidade ou não de políticos no cargo) também é visto como uma atitude sem lógica jurídica para o mandato atual. Além disso, o jurista critica o mecanismo sugerido para o Brasil.

"O recall é conhecido em vários países do mundo, mas não se tem em nenhum deles a rechamada ou dispensa do presidente. Não se pode desvirtuar, é uma estupidez, uma inovação à brasileira sem nenhum resultado em outro país. E se for feito agora, da mesma forma de uma eventual antecipação de eleições, seria golpista. Para ter recall tem que haver uma reforma política, tem que ter distritos, e o recall seria apenas para distritos pequenos”, explica.

Sobre o recall, o advogado e professor de direito eleitoral Gustavo Ferreira acredita que existe até uma viabilidade jurídica. "Teoricamente é possível, porque não entra no princípio da anualidade, pois ele só afeta diretamente quando você tem uma mudança processo eleitoral. E isso o STF já reviu em casos de aposentadoria, por exemplo, onde houve mudança no sistema, e o Supremo entendeu que, no momento da aquisição, ele não tinha garantia da fórmula quando iniciou o pagamento porque ali se gerou uma perspectiva de direito”, explica.

Mas a chance é para lá de remota porque, para que isso ocorresse, todo o trâmite (aprovação, consulta popular e convocação de eleições) teria de acontecer até o fim do ano --pois após dois anos de mandato a Constituição prevê eleição indireta, ou seja, pelo Congresso.

Ferreira critica o costume brasileiro de discutir alterações na Constituição sempre em momentos para adequar-se a um problema de momento e concorda que, mudar agora, passaria uma possível ideia de golpe. “Faço aqui uma crítica e pergunto: A cada crise institucional vai mexer na Constituição? Essas ideias (recall e antecipação eleitoral) têm cheiro de casuísmo. A mesma coisa é a ideia do parlamentarismo, que sou até a favor, mas por que se discutir agora? O correto é debater sem estar diante do problema, sem a emoção do momento”, afirma.

O advogado ainda explica que existe um problema além para quem imagina a possibilidade de uma eleição conjunta em outubro de 2016. “Para haver uma eleição para presidente junto com a votação de prefeitos e vereadores tem de haver a renúncia em julho, pois a lei manda ter novas eleições em até 90 dias. Ou seja, se renunciarem agora, a eleição teria de ser até julho”, complementa.

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