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Relator acertou em parecer que pede impeachment de Dilma? Juristas opinam

Entenda o processo do impeachment

UOL Notícias

Do UOL, em São Paulo

07/04/2016 06h00

Juristas ouvidos pelo UOL divergiram sobre o parecer favorável à admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) apresentado nesta quarta-feira (6) pelo deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO). Depois de apreciado pela comissão, o parecer será votado pelo plenário da Câmara. E, se aprovado, encaminhado ao Senado.

A principal divergência dos juristas é sobre as manobras contábeis chamadas de pedaladas fiscais e os decretos de crédito suplementares serem considerados crimes de responsabilidade.

O juiz José Mauricio Conti, professor da Faculdade de Direito da USP e doutor em Direito Financeiro, e Jerson Carneiro, professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec-RJ, entendem, como apontou o relator Jovair Arantes, que ambas as infrações podem ser consideradas crimes de responsabilidade com potencial para levar ao impeachment da presidente.

Conti classifica como "correto" o parecer e afirma que a presidente Dilma violou regras financeiras, o que leva à possibilidade de ela ser enquadrada na lei do impeachment, de 1950.

"Os decretos de crédito suplementar não foram autorizados pelo Congresso. Isso preenche as condições jurídicas e políticas para o impeachment. Os fatos são graves", declara Carneiro.

Jovair Arantes - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Jovair Arantes (PTB-GO) (ao centro) apresentou relatório favorável ao impeachment
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

No entanto, na avaliação de Monica Herman Caggiano, professora de Direito Constitucional da USP e da Universidade Mackenzie, e de Carlos Gonçalves Jr., professor de Direito Constitucional Eleitoral da PUC-SP e membro da comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, este entendimento está sujeito a aspectos políticos.

Na opinião de Monica Caggiano, Arantes analisou "as denúncias de natureza contábil sob um olhar político" e o fato de o relator ter usado o termo "indícios" para se referir aos possíveis crimes praticados por Dilma 'enfraquece a peça [o relatório]".

Para Gonçalves Jr, o juízo sobre o potencial dos crimes que teriam sido praticados é de natureza política. "Alguma irregularidade houve [nos atos do governo]. O fato é saber se essa irregularidade tem potencial para se configurar como crime de responsabilidade, se ela colocou em risco a integridade do Estado brasileiro, do Estado democrático", afirma Gonçalves Jr.

Decretos e mudança na meta fiscal

Outro ponto de controvérsia é o fato de o Congresso ter aprovado a modificação da meta fiscal em dezembro em 2015, o que poderia mudar a interpretação sobre a ilegalidade dos decretos suplementares anteriores à mudança. A denúncia contra Dilma aponta que os decretos não estavam em acordo com a meta fiscal da época.

"Os créditos foram abertos quando a lei anterior estava vigente. Antes de encerrar o ano, foi modificada e reduzida a meta fiscal. Isso é uma fraude. Quando o governo viu que a meta não ia ser cumprida, modificou a meta”, argumenta Conti. Para ele, a mudança aprovada pelo Congresso não isenta a presidente Dilma.

“Os decretos são anteriores à lei [que alterou a meta]. A lei foi posterior”, corrobora Carneiro.

Mônica Caggiano pensa de forma diferente. Para ela, ao alterar a meta fiscal, o Congresso trouxe os decretos do governo para a legalidade. "Entramos no campo do direito administrativo. Um ato pode simplesmente convalidar o passado. A aprovação do Congresso deu realmente essa validade. Com o fato de ter sido aprovada [a mudança da meta], esses atos saíram do território da irregularidade e foram convalidados pelo Legislativo."

Na opinião de Gonçalves Jr., o fato de o Congresso ter aprovado a mudança "não desqualifica a ilicitude do ato [do governo ao publicar os decretos]", mas "talvez seja um indicativo de que a conduta da presidente não foi nociva à integridade do Estado”, ou seja, seria uma espécie de atenuante, o que poderia reforçar a interpretação de que não houve crime de responsabilidade.