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Ex-presidente do STF diz que Senado pode incluir mais denúncias contra Dilma

Sydney Sanches, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) - Sergio Lima - 17.ago.2000/Folhapress
Sydney Sanches, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Imagem: Sergio Lima - 17.ago.2000/Folhapress

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

21/04/2016 06h00

O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sydney Sanches, que julgou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, defendeu que seja permitido ao Senado avaliar novas denúncias de crimes de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. "O Senado é quem avalia se pode. Acho que pode, desde que o acusado tenha o poder de se defender", afirmou.

Ao entregar parecer favorável ao impeachment, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) abriu duas brechas para ampliar o processo. Uma é a possibilidade do Senado incluir novas provas. A segunda é que sejam também discutidas as pedaladas fiscais do mandato anterior de Dilma. 
 
Já o STF decidiu que a Câmara só deveria analisar a denúncia original sobre as questões fiscais. Ainda não foi determinado nada sobre isso na tramitação no Senado.
 
A defesa de Dilma já disse que o governo pretende questionar o STF em uma eventual derrota no Senado. "A Constituição é clara: nenhuma lesão de direito pode ficar afastada de apreciação do Poder Judiciário. Se um cidadão comum, se qualquer pessoa ou um presidente da República tem uma lesão, vamos ao Judiciário", disse o ministro José Eduardo Cardozo, no último dia 13. Especialistas também acreditam nessa possibilidade
 
Sanches era presidente da corte em 1992 e comandou a sessão que decidiu pelo impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Para ele, as decisões do STF sobre o rito atual do processo de impedimento de Dilma estão coerentes. "Até agora não vi nada de errado. Inclusive as decisões do Supremo, se estivesse lá, faria o mesmo", disse.
 

Hoje aos 82 anos e atuando como advogado, Sydney Sanches também defende que a Suprema Corte não interfira no mérito do julgamento que será feito agora pelo Senado. "Mas não duvido que se decida o contrário, porque o direito não é matemática", afirmou.

Veja os principais trechos da entrevista ao UOL:

UOL - Como o senhor avalia as posições do STF no processo de impeachment da presidente Dilma?

Sydney Sanches - Tudo normal. Até agora não vi nada de errado. Inclusive as decisões do Supremo, se estivesse lá, faria o mesmo.

Existe hoje uma grande discussão sobre o que é crime de responsabilidade. Judicializar a questão é uma boa saída?

Isso é o Senado é que tem de resolver, não sei se o STF estaria disposto a examinar isso. O mérito não é questão, por isso acho que ele não deve competir [não deve ser discutido no STF]. Mas o réu tem de usar todos os meios de defesa e questionar se a avaliação do Senado que trata crime de responsabilidade foi equivocada. Não sei se o Supremo tomaria conhecimento da questão.

O senhor acha que o STF deve atuar para ajudar a interpretar o que seria crime de responsabilidade?

A meu ver, como é ligado ao mérito da causa, a avaliação quem tem de fazer é o Senado. Mas você pode dizer: como o senador que não é formado em direito vai avaliar isso? Ele tem assessoria para isso. A questão é jurídica, mas no fundo é um processo político, julgado por político.

O Senado poderia incluir novas denúncias nesse julgamento, como defendem alguns políticos?

Não tivemos esse problema no processo do Collor, não sei como o STF poderia decidir. O Senado é quem avalia se pode. Acho que pode, desde que o acusado tenha o poder de se defender. Não se trata de um processo civil ou criminal comum, é crime de responsabilidade. Nesse caso, não se aplica o Código do Processo Penal e a Lei Orgânica da Magistratura. Por exemplo, os juízes de direito que pertencem ao Supremo não podem estar vinculados a partidos, têm que estar desvinculados; já os senadores são necessariamente vinculados, por isso que exige 2/3 dos votos.

Outra coisa: os juízes são obrigados a fundamentar o voto, o senador, não: basta dizer sim ou não, o que denota diferença de julgamento. Um juiz ligado a um réu, por exemplo, fica impedido. No Senado, não há justificativa de impedimento a adversários políticos. Em um dos mandados de segurança que o presidente Collor impetrou, dizia que um senador era inimigo dele e pedia a suspeição, e o senador respondeu que não, que era adversário, não inimigo. E o Supremo autorizou, e o senador votou. São processos diferentes.

O que o senhor entende como crime de responsabilidade?

O crime é a falta de decoro em forma de um drible. As pedaladas alteraram o que o governo iria apresentar do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi um drible, e o TCU percebeu, opinou pela rejeição das contas.

Então o senhor entende que houve esse crime de responsabilidade pelo governo atual?

Acho que sim. Houve manobra na prestação de contas, ocultando a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária.

Mas o STF não deveria ser acionado para definir de vez essa questão?

Acho que não, isso invade o mérito, e o STF não deve julgar, pois a competência é do Senado. Mas não duvido que se decida o contrário, porque o direito não é matemática; é a interpretação de texto, de palavras da Constituição, tem a questão de firmar valores.

Como o senhor vê o comportamento de ministros do STF que fazem declarações fora do plenário e atuariam "politicamente"?

Sobre isso gostaria de não opinar.

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