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Após mais de 2 anos de existência, Lei Anticorrupção só puniu uma microempresa

Getty Images
Imagem: Getty Images

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

01/06/2016 06h00

Quase dois anos e meio após entrar em vigor, a Lei Anticorrupção -- que trouxe penas mais duras a pessoas jurídicas -- resultou apenas em uma multa de R$ 6.000 a uma microempresa no país. O dado consta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado para ser abastecido por União, Estados e municípios com as sanções aplicadas a empreendimentos.

Segundo o cadastro, apenas a empresa Willian de Andrade Bullerjanh-ME, de Cariacica (ES), foi punida. A sigla ME significa microempresa, segmento que inclui empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Ela foi multada no último mês de janeiro pela Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo por "perturbar licitação".

Ao UOL, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-Controladoria-Geral da União) --responsável pela manutenção do cadastro-- confirmou que os dados disponibilizados no sistema estão atualizados. Segundo o órgão, na esfera federal, existem hoje em curso 30 processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção.

“A expectativa do MTFC/CGU é que, com a maior difusão da norma e do cadastro no cenário nacional e o resultado de processos de responsabilização, que estão em andamento nos diversos órgãos e entidades públicos, o número de empresas divulgado no CNEP aumente substancialmente nos próximos meses”, informou a pasta.

O ministério informou que tem oferecido apoio a gestores para que ponham em prática a lei e assim punam e incluam mais empresa no cadastro. “Para isso, tem realizado interlocução com agentes públicos em diferentes esferas de governo, treinamentos para servidores estaduais e municipais, bem como participação em eventos relacionados ao tema”, completou.

Mesmo com a escassez de punições, o órgão ressalta que as empresas continuam sendo punidas com base em outras leis, como a das Licitações e do Pregão, entre outras.

Empresa retardou execução do serviço

A única empresa punida até agora, a Willian de Andrade Bullerjanh-ME surgiu em maio de 2013 em Cariacica, na Grande Vitória (ES).. Segundo o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, a multa foi aplicada na empresa por "perturbar licitação".

"Após se sagrar vencedora em diversas licitações na modalidade de pregão eletrônico, a empresa não respondeu ao chamamento público para apresentar a documentação necessária à sua habilitação e, fosse o caso, assinar o respectivo contrato. Isso retardou a formalização do contrato e, consequentemente, a execução do serviço que o Estado pretendia contratar", informou.

O UOL tentou contato com a empresa desde quarta-feira (25), mas o telefone informado não completou nenhuma das ligações. Um e-mail foi mandado ao contato do responsável, mas o endereço também se encontra com problema. A empresa não possui nenhum outro contato na Junta Comercial nem tem perfil em redes sociais ou site oficial.

Além da primeira multa do país, o secretário disse que outra já foi aplicada e deve ser publicada em nos próximos dias. “Já temos esse outro processo que resultou em uma multa de R$ 719 mil. Essa foi a uma empresa do ramo de fornecimento de câmera de videomonitoramento, do Mato Grosso. Nesse caso, eu estava em outra secretaria, e o representante da empresa ofereceu propina e foi preso em flagrante”, contou.

Ricas alega que uma das ferramentas responsáveis pela ação anticorrupção no Estado se deveu à criação de uma “subsecretaria de integridade governamental e empresarial”, que ficou responsável pela adoção das medidas propostas pela nova lei. “A partir daí, toda denúncia de linha de corrupção passou a ser encaminhada a ela, que faz uma análise em primeiro plano e, se comprovado algum indício, é instaurado um processo”, contou.

Lei sozinha não adianta

Segundo o professor de direito empresarial e advogado Giovani Ribeiro Rodrigues Alves, a quase inexistência de condenações até o momento não quer dizer que a lei “não pegou ou não pegará”.

“A Lei Anticorrupção pode ter tido uma ótima intenção com seus princípios, disposições e penas, mas de nada adianta se a realidade prática não absorver tal intenção. Uma lei, sozinha, é insuficiente para corrigir um problema tão generalizado. Junto com a lei devem ser criados programas de conscientização para toda a população, desde as etapas iniciais do processo de formação intelectual”, disse.

Alves aponta dos fatores para justificar o pouco número de empresas punidas. “Um: os atos de corrupção não são fáceis de identificar, em regra. Portanto é preciso fornecer condições estruturais aos órgãos de fiscalização para que consigam efetivamente apurar. Apenas dessa maneira será possível obter investigações profundas que tragam condições para o devido julgamento. Dois: a inexistência de condenações até o momento também pode ser atribuída ao fato de o Poder Judiciário ainda não ter a estrutura necessária para que possa dar celeridade aos processos e aos julgamentos de ações e recursos”, afirmou.

O que diz a lei

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi sancionada em agosto de 2013 e entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada no dia em março de 2015. À época, a lei foi elogiada por juristas, que comemoraram a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas já ressaltavam que o texto aprovado era “confuso”.

Foi a lei, por exemplo, que garantiu os acordos de leniência, que reduzem punições a empresas que cooperem em investigações.

Além deles, houve a adoção da responsabilidade objetiva (empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa), penas mais rígidas (com multas de até 20% do faturamento bruto anual) e maior abrangência na aplicação (servindo para governos municipais, estaduais e federal).