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Ministro do STF suspende ação no STJ contra Pimentel

Lincoln Zarbietti/O Tempo/Estadão Conteúdo
Imagem: Lincoln Zarbietti/O Tempo/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

04/06/2016 10h44

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello deferiu liminar na noite desta sexta-feira (3) no pedido de habeas corpus feito pelos advogados do governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT), que suspende a ação contra o petista por crime de corrupção.

Mello determinou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspenda a tramitação da ação até o julgamento do recurso da defesa para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais seja consultada. Com isso, o afastamento do governador pelo prazo de 180 dias só aconteceria após a aprovação da ação no Legislativo mineiro.

O petista foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro após investigação da operação Acrônimo. Ele é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou entre 2011 e 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ que a denúncia contra Pimentel fosse recebida sem a autorização da Assembleia, conforme determina a Constituição de Minas Gerais. A legislação mineira não prevê aval do Legislativo para a abertura de ação criminal contra o chefe do Executivo, dizendo que, ao ser submetido a processo e julgamento no STJ por crimes comuns, o governador deve ser suspenso imediatamente de suas funções.

No habeas corpus apresentado ao STF, os advogados do petista afirmaram que Pimentel tem direito de somente responder à ação penal no STJ quando for autorizado o processo por 2/3 dos 77 deputados estaduais mineiros e que o STJ estava afrontando o princípio federativo e o processo legal ao impor "o ônus de oferecer resposta escrita a uma acusação que sequer poderia ser processada, pois depende de exame prévio do Legislativo quanto à pertinência do processo".

"Antes de constituir uma regalia antirrepublicana deferida em favor da pessoa do governador, (a admissão do processo pelo Legislativo) serve a? preservação da normalidade institucional das funções do Executivo", afirmaram os advogados.

A defesa do governador não comentou até o momento a decisão do STF.