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Testemunha de acusação é ouvida como informante após pedido da defesa de Dilma

Relembre os quase dez meses do impeachment

UOL Notícias

Ricardo Marchesan

Do UOL, em Brasília

25/08/2016 15h09Atualizada em 25/08/2016 16h27

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, aceitou nesta quinta-feira (25) o pedido da defesa da presidente Dilma Rousseff de suspeição da primeira testemunha de acusação, o procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) Júlio Marcelo de Oliveira.

Lewandowski determinou que o procurador será ouvido como informante, e não mais como testemunha. Na prática, isso significa que seu relato não será anexado ao processo como prova. Além disso, como informante, ele não presta o juramento de dizer a verdade.

O pedido de suspeição foi feito pelo advogado José Eduardo Cardozo, que defende Dilma, baseado em um post em redes sociais do procurador no ano passado, em que ele comentava o anúncio de um protesto a respeito do julgamento das contas públicas de Dilma.

"Ele atuou verdadeiramente como militante político de uma causa, não tenha dúvida nenhuma em relação a isso, a partir do momento em que ele especificamente divulgou convocatórias para um ato para pressionar os ministros do Tribunal de Contas da União a rejeitarem as contas da senhora presidente da República em 2014", afirmou Cardozo.

O procurador confirmou o post em redes sociais, mas negou que tivesse sido para pressionar o TCU. "Não convoquei nem participei de nenhum ato destinado a pressionar o Tribunal de Contas para tomar decisão X ou Y", afirmou.

O presidente do STF, porém, aceitou o pedido da defesa. "No caso, eu vejo que a testemunha, senhor Julio Marcelo de Oliveira confirma os fatos que foram invocados pela defesa na medida em que sua senhoria participou de um ato em que se pretendia publicamente agitar a opinião pública para rejeitar as contas da senhora presidenta da República", disse Lewandowski. "Portanto vou dispensar o senhor Julio Marcelo de Oliveira como testemunha, portanto retiro-lhe o compromisso, mas será ouvido na qualidade de informante."

Em reação, senadores da base de apoio do presidente interino, Michel Temer, também querem impugnar testemunhas de defesa. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse que parlamentares cogitam pedir a suspeição do ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que foi indicado pela defesa. “Se tem alguém tão responsável pelo crime de responsabilidade, é ele. Ele não poderia, nunca, vir na condição de testemunha”, afirmou Tebet. Se o pedido de suspeição contra Barbosa for aceito, ele ainda poderá depor na condição de informante, da mesma forma que Júlio Marcelo.

Pela manhã, a sessão do primeiro dia de julgamento do impeachment de Dilma foi marcada por questões de ordem e diversos bate-bocas entre aliados e opositores de Dilma.

Depoimentos e interrogatório

Nesta quinta (25) e sexta-feira (26) estão previstos os depoimentos de oito testemunhas, duas pela acusação e seis pela defesa. Mas os depoimentos podem entrar pelo fim de semana, pois há a determinação de que essa fase seja encerrada antes da sessão da segunda-feira (29), quando a presidente Dilma será ouvida no Senado.

As primeiras testemunhas a serem ouvidas serão as indicadas pela acusação: além de Júlio Marcelo de Oliveira, ouvido agora como informante, foi convidado pela acusação o auditor de controle externo do TCU Antônio Carlos Costa D'Ávila Carvalho.

A defesa convidou como testemunhas o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa, a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck e o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário, Ricardo Lodi. Também foram indicados pela defesa o professor de direito Geraldo Prado e o economista Luiz Gonzaga Belluzzo.

Debates no Senado

Após o interrogatório de Dilma, que deve tomar toda a segunda-feira, começa a fase de debates do processo.

A acusação, representada pelos advogados autores da denúncia do impeachment Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, terá uma hora e meia para apresentar suas razões.

Depois poderá falar por igual tempo a defesa de Dilma, representada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Acusação e defesa terão mais uma hora cada para apresentar réplica e tréplica no debate.

Em seguida, é a vez de cada um dos 81 senadores poderem discursar por dez minutos sobre sua posição no processo. Se todos usarem o tempo, essa etapa durará 13 horas e meia.

Não está claro em que data ocorrerá a fase de debates, pois isso depende de quanto tempo tomará a etapa de interrogatório da presidente.

Votação final

Após os debates, o presidente do STF faz uma exposição resumida do processo, indicando os argumentos da acusação e da defesa e as provas apresentadas pelos dois lados.

Em seguida, dois senadores a favor do impeachment e dois contrários falam por cinco minutos.

Antes de abrir a votação final, Lewandowski formula a pergunta que deve ser respondida pelos senadores no julgamento para decidir sobre a condenação ou absolvição de Dilma:

"Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?".

Se 54 ou mais senadores responderem afirmativamente à questão, Dilma Rousseff será condenada por crime de responsabilidade, perde o cargo e fica proibida de disputar eleições pelos próximos oito anos.

De que Dilma é acusada?

Dilma é acusada de supostas irregularidades na condução financeira do governo que seriam qualificadas como crime de responsabilidade. São duas as práticas sob suspeita: as chamadas pedaladas fiscais do Plano Safra e a publicação de decretos que ampliaram a previsão de gastos do Orçamento sem autorização do Congresso Nacional.

Para ser punida com a cassação do mandato, as condutas precisam estar descritas como crime de responsabilidade na Lei do Impeachment. Esse não é um tipo comum de crime, mas o único tipo de infração política que autoriza o impedimento.

Pedalada é como ficou conhecida a prática de atrasar o repasse de dinheiro a bancos públicos responsáveis por programas federais. O TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que os atrasos, na prática, são um tipo de empréstimo dos bancos ao governo, o que é proibido por lei.

No Plano Safra, o governo atrasou pagamentos ao Banco do Brasil em valores que chegaram a R$ 13,5 bilhões em junho de 2015 e caíram a R$ 3,4 bilhões em dezembro do mesmo ano, segundo dados do Banco Central.

A defesa da presidente afirmou que os atrasos não podem ser entendidos como um tipo proibido de empréstimo porque acontecem desde governos anteriores, apesar de em menor volume.

O Ministério Público Federal também entendeu que não houve empréstimos ilegais no Plano Safra e arquivou uma investigação criminal sobre o caso, mas ainda apura se houve improbidade administrativa por supostamente ser uma prática com o objetivo de "mascarar" a falta de dinheiro em caixa do governo.

No caso dos decretos, a acusação no Senado diz que a irregularidade foi ter publicado autorizações para mais gastos públicos sem autorização do Congresso, o que seria obedecido se os créditos ao Orçamento fossem aprovados por projeto de lei.

A exigência de aval do Congresso seria obrigatória porque, quando os decretos foram editados, em julho e agosto de 2015, o governo sofria dificuldades para cumprir a meta fiscal, que é a economia nos gastos, prevista em lei, para pagar juros da dívida pública.

A defesa da presidente afirma que a própria lei do Orçamento dava autorização para a publicação dos decretos, pois naquele momento o governo promovia um corte de despesas para cumprir a meta fiscal de cerca de R$ 70 bilhões. Os três decretos ampliaram a previsão de gastos em R$ 1,75 bilhão, segundo perícia técnica do Senado. O valor equivale a 0,15% de todos os gastos federais em 2015 (sem incluir o pagamento dos juros da dívida).