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O que acontece com os carros de luxo de Eduardo Cunha bloqueados por Moro?

Carro do modelo Porsche Cayenne, similar ao adquirido por empresas de Cunha - Divulgação
Carro do modelo Porsche Cayenne, similar ao adquirido por empresas de Cunha Imagem: Divulgação

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

20/10/2016 14h48

A Operação Lava Jato colocou no centro das suspeitas contra o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a frota de oito carros adquiridos por empresas do deputado e por uma de suas filhas.

Os procuradores responsáveis pelo pedido de prisão de Cunha afirmam ter encontrado indícios de que os carros foram comprados com dinheiro de propina. E, por isso, pediram que o juiz Sergio Moro decretasse a apreensão dos veículos.

Moro acatou parcialmente o pedido e determinou apenas o bloqueio dos carros. Ou seja, eles não podem ser vendidos ou ter a propriedade transferida a outras pessoas e empresas, mas continuam sob a posse da família do ex-deputado e podem continuar a serem usados.

Os veículos bloqueados são dois Porsche Cayenne, comprados por R$ 310 mil e R$ 375 mil, um Ford Fusion (R$ 143 mil), um Ford Edge (R$ 122 mil), um Tiguan (R$ 110 mil), um Hyundai Tucson GLS (R$ 80 mil), um Freelander (R$ 100 mil) e um Passat Variant Turbo (R$ 77 mil). Os valores referem ao preço de compra dos veículos.

Os carros foram comprados em nome de empresas ligadas a Eduardo Cunha, a Jesus.Com Serviços Propaganda e C3 Produções Artísticas e Jornalísticas. O Tiguan foi comprado em nome da filha de Cunha, Danielle Dytz da Cunha Doctrovich.

Além desses carros, Cunha declarou à Justiça Eleitoral em 2014 possuir um Corolla ano 2007, veículo que não foi alvo da Lava Jato.

Land Rover Freelander 2012 - Divulgação - Divulgação
Land Rover Freelander, modelo de carro adquirido por uma das empresas de Cunha
Imagem: Divulgação

Para os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) do Paraná, a medida é uma forma de preservar a capacidade de Cunha futuramente devolver parte do dinheiro supostamente desviado da Petrobras.

“Além disso, no presente momento, a medida [apreensão] visa arrecadar dinheiro em espécie e possíveis objetos adquiridos com produto do crime, como automóveis, joias, artigos de luxo”, escrevem os procuradores, no trecho do pedido de prisão que solicitou a apreensão dos veículos.

Moro, no entanto, deixou em aberto a possibilidade de futuramente vir a decretar a apreensão dos carros.

“Quanto aos veículos, resolvo deferir por ora somente o bloqueio de sua transferência junto ao Detran/RJ, o que deve ser suficiente para, por ora, evitar a sua dissipação. Oportunamente, decidirei sobre a necessidade de busca e apreensão dos veículos”, escreveu o juiz em sua decisão.

Para a força-tarefa da Lava Jato, os carros foram comprados com dinheiro de origem suspeita. Três dos veículos foram pagos por empresas do corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro, apontado pelos investigadores como o “operador de propina” de Cunha.

O dinheiro para a compra de outros quatro veículos, em nome da empresa C3 Atividades de Internet, também não teria saído das contas da empresa, segundo afirmam os procuradores no pedido de prisão do ex-deputado.

“Assim, restou claro que os automóveis da família do ex-deputado federal foram adquiridos com valores provenientes de crimes cometidos por Eduardo Cunha, que eram acautelados por Lucio Bolonha Funaro”, diz a força-tarefa da Lava Jato.

Cunha tem afirmado que vai provar sua inocência nos processos que responde na Justiça. 

O advogado de Funaro, Daniel Gerber, afirma que as operações financeiras envolvendo os veículos são legais e foram todas declaradas às autoridades.

Ele diz que os valores se originaram em contratos de mútuo, um tipo de empréstimo, entre Funaro e as empresas de Cunha. “Não existe absolutamente nada de ilícito em tais operações. Pelo contrário, todas elas foram devidamente registradas”, disse.

O advogado também diz “rejeitar” o rótulo de que Funaro seria o “operador de propinas” de Cunha, segundo acusa a Lava Jato. “Falar que um dos maiores aplicadores da bolsa de valores do Brasil é um operador de propina chega a beirar a ofensa pessoa. É mais um equívoco do Ministério Público que reduz a um termo pejorativo alguém que na verdade é um grande empresário”, ele afirma.