Ministro do STF suspende bloqueios nas contas do governo do Rio
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu na quinta-feira (1º) os bloqueios das contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro ou de suas autarquias em ações movidas por servidores ou entidades de direito privado.
A retenção de recursos dos cofres do Executivo havia sido determinada pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital por conta do atraso nos repasses obrigatórios (chamados de duodécimos) ao Judiciário estadual. O prazo legal para transferência se dá até o dia 20 de cada mês.
Além disso, a medida tinha como objetivo garantir o pagamento dos salários de salários de ativos, inativos e pensionistas.
O Estado recorreu à Corte e, na semana passada, obteve uma liminar expedida pelo próprio Dias Toffoli, que alegou "prerrogativa de ordem jurídico-institucional”. Ou seja, para o ministro, cabe ao STF deliberar sobre matéria relacionada ao repasse de duodécimos, e não à Justiça estadual.
Os recursos, no entanto, continuaram bloqueados, a despeito da determinação do Supremo. Por esse motivo, Toffoli concedeu nesta quinta um mandado de segurança para "reiterar o entendimento de vedação aos arrestos", informou o STF.
O Rio passa atualmente por uma grave crise financeira e enfrenta dificuldades para honrar os seus compromissos. Na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), o governo tenta aprovar iniciativas para aumentar a receita, o que ficou conhecido como "pacote das maldades", pois prevê, entre outras medidas, aumento da contribuição previdenciária e corte de programas sociais.
Além de suspender todos os bloqueios, a deliberação do ministro ordena ainda que a verba já arrecadada seja "compensada com futuros repasses do Executivo" e convoca uma audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na próxima quarta-feira (7).
A liminar garante ao Judiciário estadual o recebimento dos repasses regulares por parte do Estado. No entanto, o governo fluminense poderá instituir um desconto de 19,6% nos valores transferidos aos demais poderes (Legislativo e Judiciário) --medida prevista na lei orçamentária e adotada em virtude da crise.
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