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Celso de Mello vota a favor de manter Renan na presidência do Senado

7.dez.2016 - Ministro Celso de Mello participa de sessão de julgamento de afastamento de Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
7.dez.2016 - Ministro Celso de Mello participa de sessão de julgamento de afastamento de Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

07/12/2016 16h58Atualizada em 07/12/2016 18h01

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello votou a favor de que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), permaneça no cargo, apesar de o peemedebista ser réu em ação no Supremo pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). No entanto, Celso de Mello defendeu em sua explanação que Renan fique impedido de substituir o presidente Michel Temer na presidência da República.

O Supremo julga nesta quarta-feira (7) se Renan deve ser afastado do cargo por ser réu e estar na linha de substituição do presidente. 

Por ser o ministro com mais tempo de tribunal, o chamado decano, Celso de Mello votaria por último, antes apenas da presidente Cármen Lúcia. Mas ele pediu para poder antecipar seu voto e proferir sua decisão logo após o relator, Marco Aurélio, que havia mantido voto pelo afastamento de Renan, conforme liminar expedida por ele mesmo na segunda-feira (5).

A partir de agora, os outros ministros que ainda votam (incluída a presidente do STF, Cármen Lúcia) seguem o decano ou o relator. Edson Fachin e Rosa Weber, o terceiro e a sexta na sequência a falar, seguiram Marco Aurélio e votaram pelo afastamento de Renan Calheiros. Teori Zavascki, Dias Toffoli e Luiz Fux, o quarto e o quinto, respectivamente, acompanharam o voto do decano, deixando o resultado parcial em 4 a 3 --ganhando a posição de manter Renan na presidência.

Celso de Mello defendeu que, ao se tornarem réus no Supremo, os substitutos de Temer ficam apenas impedidos de exercer temporariamente a presidência da República, mas não perdem os cargos que ocupam. “Não ficarão afastados ipso facto [pelo próprio fato] do cargo de direção que exercem. Na realidade apenas sofrerão interdição para o exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou o ministro.

Ao votar, Celso de Mello ainda pediu que fosse modificado seu voto na última sessão em que o Supremo analisou a questão. Naquela sessão, em 3 de novembro, Celso foi um dos seis ministros que votaram pela impossibilidade de réus ocuparem a presidência da Câmara ou do Senado. O julgamento foi interrompido naquele dia por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na sessão desta quarta-feira, Celso de Mello pediu que ficasse clara sua opinião sobre o tema.

“Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ADPF para consignar que substitutos eventuais do presidente da República, caso ostentem a posição de réus criminais perante essa corte suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, embora conservem a titularidade da função de chefia de suas respectivas Casas”, afirmou o ministro.

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