Topo

Relator na CCJ dá parecer favorável à reeleição de Maia na Câmara

Rubens Pereira Júnior concede entrevista na Câmara - 2.dez.2015 - Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior concede entrevista na Câmara Imagem: 2.dez.2015 - Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

20/12/2016 16h50Atualizada em 20/12/2016 18h20

A definição sobre a possibilidade de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disputar a reeleição para o cargo em fevereiro ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (20).

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), de partido que apoiou a eleição de Maia, apresentou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara parecer favorável à possibilidade de reeleição de Maia.

Mas, na prática, não haverá tempo para que a comissão vote o parecer, já que a Câmara entra em recesso nesta semana e retorna apenas no início de fevereiro, já para a realização das eleições.

Para o deputado, seu parecer terá peso político para a definição sobre se Maia poderá ser candidato. “O parecer serve como um parâmetro para decisões políticas”, disse Pereira Júnior.

O parecer foi entregue à CCJ em resposta a uma consulta formulada à Mesa Diretora da Câmara pelo pré-candidato à presidência da Casa, Rogério Rosso (PSD-DF).

Após a divulgação do parecer, Rosso afirmou que sua candidatura à presidência da Câmara está mantida e que ele entende que as regras jurídicas não permitem a reeleição de Maia. "Vamos manter a nossa candidatura", disse.

O parecer de Pereira Júnior, relator da consulta à CCJ, se soma a argumentos jurídicos contra e a favor a possibilidade de que Maia dispute a reeleição.

A própria equipe jurídica da Mesa da Câmara já havia emitido parecer afirmando que as regras atuais não permitem a disputa de um segundo mandato. O deputado do PCdoB afirma na manifestação à CCJ que essa proibição não está clara no caso de mandatos-tampões, como o de Maia, que substituiu Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Questão deve ser analisada pelo STF

O deputado do DEM foi eleito para a presidência da Câmara em julho, após o então presidente Eduardo Cunha, afastado do mandato por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), renunciar ao cargo de presidente.

“Nosso entendimento é o de que pode concorrer [à reeleição] por não haver expressa vedação a quem sucedeu”, afirma Pereira Júnior.

A questão sobre a reeleição de Maia também deverá ser analisada pelo STF. A ação foi protocolada por partidos do centrão --bloco informal de cerca de 200 deputados de 13 partidos da base aliada liderado por PP, PSD e PTB— com o objetivo de tentar barrar a candidatura de Maia. O relator será o ministro Celso de Mello, mas o caso ainda não tem data para ser julgado.

Parecer contrário a Maia

Também nesta terça-feira, os deputados Ronaldo Fonseca (Pros-DF), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Lucas Vergilio (SD-GO) e Expedito Netto (PSD/RO), todos de partidos do centrão, também apresentaram pareceres jurídicos à CCJ em que afirmam não ser possível legalmente a candidatura de Maia à reeleição.

O centro da controvérsia jurídica está na interpretação do artigo 57 da Constituição Federal, que diz, em um de seus dispositivos: “Cada uma das Casas [do Congresso] reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

É essa proibição para a recondução em eleição subsequente que leva os opositores da candidatura de Maia a tentar barrar sua reeleição. Já aliados do atual presidente da Câmara alegam que a Constituição não prevê claramente como devem ser tratados os casos de substitutos eleitos no meio do período de dois anos do mandato, caso de Maia, que substituiu Cunha.