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PF e governo do Paraná pedem nova data para depoimento de Lula a Moro

Lula em março, durante evento com trabalhadores rurais - Eraldo Peres - 13.mar.2017/AP
Lula em março, durante evento com trabalhadores rurais Imagem: Eraldo Peres - 13.mar.2017/AP

Do UOL, em São Paulo

24/04/2017 18h11Atualizada em 24/04/2017 19h04

A Polícia Federal e o governo do Paraná pediram nesta segunda (24) à Justiça Federal do Estado que mude a data do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro, marcado para o dia 3 em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.

A petição protocolada pelo governo é assinada pelo secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquita de Oliveira. No documento, Oliveira cita o "possível deslocamento de movimentos populares" para Curitiba "em virtude da semana de comemoração do Dia do Trabalhador (1º de Maio), o que pode gerar problemas de segurança pública, institucional e pessoal". Com isso, o secretário pede a Moro que avalie "a viabilidade de redesignar data e/ou local" para o depoimento de Lula.

Já no pedido feito pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Rosalvo Ferreira Franco, solicita a Moro apenas "mais tempo para realizar as tratativas com os órgãos de segurança e de inteligência para a audiência que será realizada."

O movimento “Ocupa Curitiba”, organizado pela Frente Brasil Popular, pretende reunir 50 mil pessoas em Curitiba para apoiar Lula durante o depoimento. A Frente Brasil Popular é formada por movimentos sociais e centrais sindicais.

Mais cedo nesta segunda, a "Folha de S. Paulo" noticiou que Moro já teria decidido mudar a data do depoimento para o dia 10 de maio, a pedido da PF. 

Agora à tarde, ao comentar durante evento em Brasília o eventual adiamento do depoimento, Lula disse: "Não é problema meu".

"Eu não marquei dia 3. A hora que for marcado o meu depoimento, eu estarei em Curitiba ou onde quer que seja. Entre todos, quem deseja a verdade só eu uma pessoa", disse, apontando para si mesmo.

Réu por ocultação de bens

Lula será ouvido como réu na ação penal em que responde por ocultação de bens. Ele é suspeito de ser o real dono de um apartamento tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (SP), construído pela empreiteira OAS e da qual a empresa é dona no papel.

A empresa também teria pagado o armazenamento de bens do presidente entre 2011 e 2016. O valor total da vantagem indevida seria de R$ 3,7 milhões. Este valor seria decorrente de propinas de R$ 87,7 milhões obtidas via contratos da Petrobras com a OAS nas refinarias Abreu e Lima e Getúlio Vargas.

Na quinta (20), também em depoimento a Moro, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro afirmou que Lula é o real dono do imóvel. Ainda acusou o ex-presidente de pedir a ele que destruísse provas sobre pagamentos de propina ao PT. Pinheiro não apresentou provas desta declaração, nem disse se fez o que Lula teria pedido.

Outro lado

A defesa de Lula acusou o empreiteiro de mentir para ter sua delação premiada aceita. "Léo Pinheiro no lugar de se defender em seu interrogatório, contou uma versão acordada com o MPF como pressuposto para aceitação de uma delação premiada que poderá tirá-lo da prisão. Ele foi claramente incumbido de criar uma narrativa que sustentasse ser Lula o proprietário do chamado tríplex do Guarujá. É a palavra dele contra o depoimento de 73 testemunhas, inclusive funcionários da OAS, negando ser Lula o dono do imóvel", diz o advogado Cristiano Zanin.

Na quarta-feira (19), os advogados de Lula protocolaram na 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, o plano de recuperação judicial da OAS no qual, em setembro de 2015, a empreiteira arrolou entre seus ativos o apartamento tríplex do edifício Solaris. "Esses documentos confirmam o que está no processo: que este apartamento jamais foi dado ao ex-presidente", afirmou o advogado Cristiano Zanin.

A defesa afirma também que o acervo presidencial de Lula é privado, com “documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro”. Segundo os advogados, não existe, “mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.”