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Indignado com o foro privilegiado? Lei permite sustar ação penal contra parlamentar

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

26/04/2017 04h00

Se você acha injusta a existência de um foro privilegiado para políticos que respondem a crime, saiba que há um outro dispositivo legal --mas menos conhecido-- que garante a uma Casa parlamentar, tanto federal quanto estadual, a possibilidade de suspender o trâmite de qualquer processo. O artigo 53 da Constituição possibilita que um deputado ou um senador só responda à ação, seja qual for o crime, após deixar o cargo.

Lá diz que, "recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

Para que isso ocorra, ao menos um partido tem de fazer a solicitação e metade dos parlamentares da Casa aprovar a edição de um decreto. A regra vale "apenas" para crimes cometidos após a diplomação. 

O dispositivo é o mesmo em Constituições estaduais. A de São Paulo, por exemplo, repete o mesmo no artigo 14 --excluindo, claro, o termo senadores e substituindo STF por Tribunal de Justiça (TJ).

Casos recentes

Apesar de não haver casos recentes no Congresso, pelo menos três Assembleias Legislativas aprovaram decretos suspendendo processos na atual legislatura: Amapá, São Paulo e Sergipe. No mandato passado (encerrado em fevereiro de 2015), foram aprovados decretos assim nas Assembleias de Alagoas e Rondônia.

O último caso público ocorreu em setembro de 2016, quando a Assembleia Legislativa de Sergipe sustou a ação contra os deputados Augusto Bezerra de Assis Filho (DEM) e Paulo Hagenbeck Filho (PT do B). O pedido foi feito pelo PEN e pelo PSD.

Os deputados são acusados de fazer emendas orçamentárias em favor de associações comunitárias e que, posteriormente, destinavam os valores a terceiros. Eles respondem por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os dois estão afastados dos cargos.

O decreto que sustou o processo, porém, foi considerado inconstitucional pelo TJ de Sergipe. A corte alegou se tratar de crimes ocorridos em mandato anterior. 

A Assembleia de Sergipe informou ao UOL que "a Casa sempre respeita às decisões dos Poderes" e não quis comentar sobre o decreto aprovado. Disse ainda que a assessoria não conseguiu falar com os deputados agraciados pelo decreto para que dessem suas versões. "O que sabemos é que os mesmos estão buscando, através das suas assessorias jurídicas, retornarem aos seus mandatos", informou.

Em São Paulo, um decreto aprovado em maio de 2016, a pedido do PTB, sustou a ação contra o deputado Luiz Carlos Gondim (SD). Ele é acusado de adulterar documentos para fins eleitorais na campanha de 2010. Assim como no caso de Sergipe, a Justiça Eleitoral negou a legalidade do decreto, e a ação segue normalmente.

Ao UOL, o deputado defendeu --por meio de sua assessoria-- o dispositivo e disse que se trata de "uma das imunidades processuais que integram as garantias ao livre exercício do mandato parlamentar".

"Tais garantias visam proteger o livre exercício do mandato pelos deputados e, antes de tudo, respeitar a soberania da vontade popular que lhes concedeu tal direito, por meio do voto, contra perseguições que podem partir de outros Poderes ou órgãos", diz.

Gondim ainda alegou que que a sustação "não altera a investigação". "Apenas garante um prazo maior para poder reunir documentos, provas e testemunhas, caso responda o processo após o seu mandato", afirma. 

Sobre a acusação, Gondim diz ter provas que comprovariam o "mal-entendido que ocorreu nesse processo relativo à prestação de contas na época".

Já em novembro de 2015, o então presidente da Assembleia do Amapá, Kaká Barbosa (PSDC), e a vice-presidente, Roseli Matos (DEM), tiveram os processos sustados. Na mesma data, o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Michel JK (deputado à época) também foi beneficiado pelo decreto. Os pedidos foram feitos por DEM, PSDC e PSDB --partidos dos réus.

Kaká Barbosa é acusado de realizar contrato de locação de veículos usando nome de uma pessoa morta. Roseli Matos teria recebido indevidamente parte dos salários de servidores de seu gabinete entre 2012 e 2014. Já Michel JK teria recebido valores com entrega de notas falsas.

Em dezembro do mesmo ano, a primeira-secretária do Parlamento amapaense, Edna Auzier (Pros), também teve decreto aprovado sustando ação. Ela é acusada de fraude à licitação e formação de quadrilha na locação de um prédio à Assembleia em 2011.

Entre todos os decretos, apenas o da vice-presidente foi aceito e a ação está suspensa no Tribunal de Justiça. 

O Ministério Público do Amapá informou ao UOL que a decisão do desembargador Gilberto Pinheiro é questionada. "Decorrente deste fato, o MP ingressou com Reclamação Constitucional no Tribunal de Justiça --remédio processual utilizado para unificação de decisões conflitantes dentro do tribunal, estando a mesma conclusa para decisão", informou. 

Nos outros três casos, o desembargador Carmo Antônio negou a suspensão das ações --decisões que foram ratificadas pelo Pleno do TJ.

Procurada pela reportagem do UOL, a Assembleia Legislativa do Amapá foi contatada desde a manhã do dia 19 até o dia 25 de abril para que enviasse respostas sobre as acusações aos deputados e sobre os decretos. A Casa, porém, não respondeu aos questionamentos enviados por e-mail.

Da época da ditadura

O pós-doutor em direito penal da Universidade de Paiva (Itália) Welton Roberto explica que esse dispositivo é um "resquício da ditadura militar". "O dispositivo ainda existente era para garantir a imunidade parlamentar, era um dispositivo de proteção que fizeram para evitar a cassação dos direitos via judicial --o que era comum na ditadura", afirma.

Ele ressalta que uma mudança conferiu maior moralidade ao dispositivo aprovado em 1988. "Antes era pior: só podia processar se a Casa autorizasse. Agora eles recebem a denúncia, encaminham à Casa e eles, por meio de um partido, fazem o pedido da suspensão do andamento processual", explica. 

Welton Roberto defende restrições ao dispositivo. "Acho que deveria ter uma ligação direta com a atividade parlamentar. Concordo que eles precisam de uma imunidade para evitar que sejam alvo de um outro Poder. Mas para crimes comuns, como roubo, tráfico, assassinato, estupro e violência doméstica, não deveriam nem sequer pensar em existir imunidade", diz.

O jurista e advogado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, diz que os movimentos de ética na política devem defender a extinção desses dispositivos. "Os parlamentares já contam com imunidade no tocante às palavras e votos --o que os distingue de todos os demais cidadãos. Essa distinção quanto à possibilidade de ver o processo sustado pelos próprios colegas de Parlamento é tão injustificável quanto a existência do foro privilegiado", afirma.