Topo

Instituto Lula suspende atividades após decisão de juiz do DF

8.jun.2015 - Ex-presidente Lula participa de reunião no instituto que leva seu nome - Ricardo Stuckert/Instituto Lula
8.jun.2015 - Ex-presidente Lula participa de reunião no instituto que leva seu nome Imagem: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Gabriela Fujita

Do UOL, em São Paulo

13/05/2017 13h15

O Instituto Lula, com sede no bairro do Ipiranga (zona sul de São Paulo), está com atividades suspensas desde quinta-feira (11), segundo confirmou sua assessoria ao UOL neste sábado (13).

Na última quarta-feira (10), a entidade foi notificada sobre a determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que ordenou a suspensão de seus trabalhos.

Um recurso foi apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia seguinte, e as atividades só poderão ser retomadas quando for apreciado pela Justiça o pedido de habeas corpus protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Leite determinou no dia 5 de maio que as atividades fossem interrompidas, no âmbito de uma ação penal em que Lula é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi divulgada somente na véspera do depoimento do ex-presidente à Justiça Federal do Paraná, quando foi ouvido pelo juiz Sérgio Moro em outra ação, referente a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um tríplex no Guarujá, litoral paulista.

Ao justificar sua decisão, Leite afirma que "o próprio réu [Lula] já mencionou que o referido instituto foi alvo de fiscalização da Receita Federal, apenas olvidando-se de mencionar que houve pelo menos uma operação atípica na entidade que ensejou a suspensão da isenção tributária por desvio de finalidade, havendo, ainda, aplicação de penalidade".

O juiz ainda relatou que Lula mencionou em seu depoimento que chamava pessoas para conversar no instituto sobre finalidades diversas do escopo da entidade, "alcunhando-o de 'Posto Ipiranga' diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades".

"Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro [ex-presidente da empreiteira OAS] prestado perante a 13ª Vara Federal em Curitiba [ao juiz Sergio Moro]), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local", registrou o magistrado.

A reportagem do UOL revelou no dia 10 de maio que o juiz Ricardo Augusto Soares Leite tomou esta decisão por conta própria, e não a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como havia escrito em seu despacho.

Na noite de ontem, foi divulgada uma nova decisão, em que o juiz confirma a suspensão das atividades no instituto, mas corrige a informação do despacho anterior, com a referência ao MPF-DF.

Na nova decisão, datada desta quinta (11), o magistrado usou nove páginas para ratificar e justificar a medida e escreveu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "poderia até" ser alvo de mandado de prisão preventiva.

"Há depoimentos que indicam sua participação [na prática de crimes] (tanto que denúncia foi recebida, sendo réu em cinco ações penais e investigado em outros inquéritos) e há probabilidade, diante destes vários incidentes, que haja continuidade de outros", escreveu Leite, que julga a ação penal em que o petista é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

O magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça do ano passado, segundo a qual "inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública".

“Não há fundamentação jurídica”, diz defesa

A defesa do ex-presidente Lula divulgou em nota que o juiz “promoveu um indevido ataque à reputação de Lula”.

“As decisões não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um link no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.”

Na mesma nota, a defesa enumera seus motivos para defender que “a decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência”.

"No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula."