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Justiça recusa habeas corpus de Lula contra procuradores da Lava Jato

Lula no 6º Congresso do PT, no dia 5 de maio - Eduardo Frazão - 5.mai.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo
Lula no 6º Congresso do PT, no dia 5 de maio Imagem: Eduardo Frazão - 5.mai.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

17/05/2017 18h29

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu não avaliar o mérito de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. 

Os magistrados alegaram que, segundo o CPP (Código de Processo Penal), o habeas corpus não é o instrumento correto para pedir a suspeição de membros do MPF (Ministério Público Federal). Com isso, conforme informou o TRF-4 em nota, a turma não chegou a examinar o mérito do pedido.

De acordo com o tribunal, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, pediu no habeas corpus a suspeição dos procuradores da força-tarefa ressaltando suposta inimizade com o ex-presidente. Ele destacou a entrevista coletiva em que os procuradores fizeram uma apresentação de slides, em Power Point, mostrando Lula como chefe da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato. Para Zanin, Lula teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.

Para o juiz Nivaldo Brunoni, o habeas corpus só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso. “Não está em pauta o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, disse o magistrado.

Quanto à atuação do MPF, o juiz disse que, apesar das críticas feitas aos procuradores, a entrevista coletiva não afetou negativamente a denúncia "que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF”.

A 8ª Turma do TRF-4 também decidiu não julgar o mérito de outro habeas corpus da defesa de Lula, que pedia a produção de novas provas no caso do tríplex no Guarujá e alegava cerceamento de defesa. Segundo o colegiado de juízes, não houve ilegalidade flagrante que autorizasse o uso do habeas corpus pela defesa para interferir na instrução do processo.