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Temer autoriza o uso das Forças Armadas em Brasília até dia 31; entenda

Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília - Jessica Nascimento/UOL
Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília Imagem: Jessica Nascimento/UOL

Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

24/05/2017 17h58Atualizada em 25/05/2017 12h27

ATUALIZAÇÃO: Temer recua e revoga decreto que colocou Forças Armadas nas ruas de Brasília

O anúncio feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, sobre o decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a segurança no Distrito Federal causou surpresa a muitas pessoas, mas a utilização desse dispositivo não é nova no Brasil. Apenas em 2017, decretos semelhantes foram utilizados quatro vezes e, entre 2010 e 2017, foram 29 vezes.

As ações para “Garantia da Lei e da Ordem” são previstas no artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela lei complementar nº 97 de 1999 e pelo decreto presidencial 3.897 de 2001.

Segundo a legislação, essas ações preveem a utilização das Forças Armadas em situações em que houver o entendimento que as forças policiais locais não são mais capazes de lidar com uma determinada crise. Essas ações também podem ser decretadas em grandes eventos, como aconteceu em 2012, durante a Rio+20, e durante a Copa das Confederações, em 2013.

O decreto de hoje, segundo Jungmann, foi motivado pelos confrontos entre manifestantes e policiais militares na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Os protestos organizados nesta quarta-feira tinham como principal objetivo pedir a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB) e a realização de eleições diretas.

Segundo o decreto 3.897/2001, apenas o presidente da República pode decretar a utilização das Forças Armadas nessas situações.

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Nessas ações, os militares teriam a responsabilidade de desenvolver ações de polícia ostensiva, preventiva ou repressiva. Cabe a um chefe militar coordenar essas ações.

O decreto desta quarta-feira é semelhante aos que foram publicados ao longo deste ano em situações de crise da segurança pública no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e no sistema penitenciário.

No Espírito Santo e no Rio Grande do Norte, os militares passaram a coordenar as ações de segurança pública depois que os governos estaduais avaliaram que não tinham mais condições de lidar com as crises na segurança pública.

Ainda não há informações sobre como será a articulação entre os militares e as forças de segurança pública do governo do Distrito Federal.

Segundo o UOL apurou, no início do protesto, os responsáveis pela segurança na Esplanada eram a Polícia Militar do Distrito Federal e a Força Nacional. Porém, devido à violência dos manifestantes, segundo assessores do governo, foi necessário convocar as Forças Armadas. Por enquanto, serão empregados homens do Exército e da Marinha. Números do contingente ainda não foram divulgados.

O que muda?

O decreto de Temer determina que as Forças Armadas atuem em um espaço restrito da capital federal e por um tempo pré-determinado.

No caso, o decreto assinado pelo presidente Temer nesta quarta-feira prevê que os militares atuarão na segurança da capital até o dia 31 de maio. O decreto, no entanto, pode ser prorrogado. 

No momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança continuará a cargo da Polícia Militar.

Porém, em situações ainda mais graves de desordem pública, a Constituição prevê a decretação dos estados de defesa ou de sítio.

Leia abaixo as diferenças entre estas situações:

Missão de garantia da lei e ordem:

Presidente pode decretar sem autorização do Congresso Nacional e entra em vigor imediatamente. Tem prazo e abrangência geográfica restrita e não prevê suspensão de liberdades individuais. Normalmente é aplicado em casos de situações pontuais como as crises da segurança pública no Espírito Santo e no Rio Grande do Norte.

 


Estado de defesa:

Pode ser decretado pelo presidente, mas precisa da autorização do Congresso Nacional para entrar em vigor. Para vigorar, o decreto precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Congresso. Também tem prazos e abrangência geográfica restritas e prevê a suspensão de liberdades individuais como direito à realização de reuniões e sigilo de comunicação. Aplicado para crises mais graves com riscos à chamada "paz social" causadas por instabilidade institucional ou grandes calamidades.

 


Estado de sítio:

É decretado quando as medidas tomadas durante o estado de defesa não funcionaram. Para ser decretado, o presidente precisa ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional e da autorização do Congresso Nacional por maioria autorização absoluta. Garantias constitucionais podem ser suspensas. É aplicado em casos de comoção grave, declaração de guerra ou resposta a uma agressão armada estrangeira.

 

Advogados constitucionalistas consultados pela reportagem: Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP e Nestor Castilho Gomes , sócio e advogado constitucionalista do Bornholdt Advogados

(*Colaborou Luciana Amaral, de Brasília)