Topo

TSE altera horário da sessão de quarta do julgamento da chapa Dilma-Temer

1º.jun.2017 - Sessão plenária do TSE sob a presidência do ministro Gilmar Mendes - Rosinei Coutinho/ASCOM/TSE
1º.jun.2017 - Sessão plenária do TSE sob a presidência do ministro Gilmar Mendes Imagem: Rosinei Coutinho/ASCOM/TSE

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

05/06/2017 16h48Atualizada em 05/06/2017 19h33

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou o horário previsto para a segunda sessão do julgamento que pode levar à cassação do presidente Michel Temer por acusações de irregularidades na campanha de 2014.

O julgamento começa nesta terça-feira (6), às 19h, e há outras três sessões reservadas para o julgamento do processo.

Nesta segunda-feira (5), o TSE informou que a segunda sessão de julgamento, antes prevista para as 19h da quarta-feira (7), teve o horário alterado para as 9h do mesmo dia, a pedido do relator do processo, o ministro Herman Benjamin. O tribunal não deu detalhes sobre o motivo do pedido.

O cronograma de sessões fica desta maneira:

Terça-feira (6): 19h
Quarta-feira (7): 9h
Quinta-feira (8): 9h e 19h

Nesta terça-feira, os sete ministros da corte eleitoral começam a analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel Temer.

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra Temer por corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal).

Temer rejeitou as suspeitas contra ele, disse não ter cometido crimes e classificou de “fraudulenta” a gravação feita por Joesley do encontro entre os dois, fora da agenda oficial, no Palácio do Jaburu.

Do rito aos possíveis finais, como será julgamento de Dilma e Temer no TSE?

UOL Notícias

Entenda o processo

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa adversária, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares (caixa dois) de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República, com a obrigação de convocar novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.