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Defesas de Dilma e Temer pedem rejeição de delatores da Lava Jato no TSE

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

06/06/2017 20h57Atualizada em 06/06/2017 22h42

Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) alinharam suas defesas na primeira noite do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que analisa irregularidades na chapa presidencial de 2014.

O advogado Flávio Caetano, que representa DIlma, voltou a defender que o TSE não considere no julgamento os depoimentos dos delatores da Odebrecht e os dos marqueteiros João Santana e da mulher dele, Mônica Moura. Os executivos da empreiteira e o casal que trabalhou na campanha de 2014 afirmaram em depoimento ao TSE que houve pagamento por meio de caixa dois à chapa Dilma-Temer.

Segundo Caetano, os delatores mentiram à Justiça Eleitoral.

flavio caetano - Evaristo Sa/AFP - Evaristo Sa/AFP
Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Flávio Caetano
Imagem: Evaristo Sa/AFP

O advogado pediu ainda que o TSE não aplique a pena de inelegibilidade a Dilma, com a proibição de que ela dispute novas eleições por oito anos. A punição foi pedida pela Procuradoria Eleitoral.
Segundo Caetano, nenhuma testemunha ouvida no processo teria indicado a participação de Dilma na arrecadação de campanha. Ele pediu que o tribunal determina a realização de eleições diretas caso decida cassar o mandato do presidente Michel Temer.

“As 56 pessoas que vieram aqui testemunhar disseram que ela não teve participação em nada que fosse doação [de campanha]”, disse o advogado.

Em sua sustentação oral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, um dos advogados de Temer, fez como o defensor do PSDB, José Eduardo Alckmin, e citou voto do ministro Luiz Fux sobre a constitucionalidade do artigo 23 da Lei Complementar 64/1990. No entanto, ao contrário de Alckmin, o fez para argumentar que as delações da Lava Jato não podem ser analisadas no processo contra a chapa Dilma-Temer

Segundo a interpretação de Coêlho, o voto de Fux diz que o artigo 23 é constitucional, mas não serve para admitir fatos novos fora da causa de pedir original. O advogado afirmou que há inúmeros precedentes no TSE neste sentido.

Para Coêlho, ainda que as delações sejam consideradas, a lei da delação premiada “diz que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do delator”, sendo necessária a comprovação do que foi dito na colaboração.

O artigo 23 diz: "O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

Fernando Neisser, coordenador-adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). que assiste ao julgamento na redação do UOL, comenta: "A defesa do Temer usa o mesmo voto de Fux. Segundo o Marcos Vinícius, Fux teria dito que o artigo 23 é constitucional mas que ele não serve para admitir fatos novos fora da causa de pedir original."

Advogado de Temer pede ao TSE que chapa seja julgada separadamente

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Também defensor de Temer, Gustavo Bonini Guedes afirmou que a tese da separação de responsabilidades entre Dilma e Temer não contraria nenhuma decisão anterior do TSE.

"Isso é tese de defesa. Desde a primeira manifestação nossa, nós dissemos que o presidente Temer não praticou nenhuma conduta ilegal".

Para o advogado de Temer, ele não era obrigado a abrir conta bancária para seus gastos de campanha: "mas se abrisse, deveria prestar contas, então tem direito de ter avaliação separada."

Guedes acrescentou ainda que Temer nunca pretendeu ter mais direito por ser presidente, mas também não aceita ter menos direitos.

"Mas o presidente não aceita que não se lhe garanta o devido processo legal como os a consideração desses fatos enxertados pelos quais não tivemos a oportunidade de defesa. Isso não pode acontecer."

Ainda de acordo com Gustavo Guedes, nenhuma testemunha disse que houve propina durante as eleições de 2014. "Temer não pode pagar conta da história da corrupção no Brasil", disse o advogado.

Debate sobre delatores da Lava Jato domina julgamento

Nas sustentações orais, o primeiro a falar foi o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin. O defensor disse, na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, que a Corte pode analisar fatos que não faziam parte da acusação original. Alckmin chegou a citar um voto do ministro Luiz Fux, que integra o colegiado, para embasar seu argumento. O PSDB é atualmente aliado do governo Temer.

No fim de 2014, o PSDB e sua coligação entraram com uma ação no TSE alegando que a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições daquele ano. No entanto, posteriormente delatores do esquema de corrupção da Odebrecht na Operação Lava Jato foram ouvidos na ação e deram outros detalhes sobre o suposto envolvimento de Dilma no financiamento ilegal da campanha.

Alckmin citou a Lei Complementar 64/1990, que trata das condições para uma pessoa ser eleita, no seu artigo 23, que diz: "O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

Para o advogado do PSDB, “no campo do processo eleitoral, até porque a ação se chama ação de investigação eleitoral, é possível sim ao juiz tomar conhecimento de fatos que não foram descritos de forma pormenorizada na inicial. E, realmente, há fatos que surgiram no curso da instrução [processual].”

A fala do advogado foi na mesma linha do que defendeu o relator do processo, ministro Herman Benjamin. O relator da ação afirmou no julgamento que o pedido para que fatos investigados na Operação Lava Jato constassem no processo foi feito “expressamente” no início da ação.

Benjamin ressaltou esse ponto ao ler seu relatório sobre o processo. “Foram solicitados documentos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde estão em curso processos da Operação Lava Jato. E aqui chamo atenção, presidente [do TSE, Gilmar Mendes], essa requisição foi conforme pedido expresso nas petições iniciais da Aije 1946-58 e da Aime 7-61. Isso foi pedido expressamente nessas petições iniciais”, disse o ministro.

Como será julgamento de Dilma e Temer no TSE?

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Entenda o processo

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

(*Colaborou Daniela Garcia, de São Paulo)