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Com absolvição no TSE, Dilma mantém direito de disputar eleições

Preservados no impeachment, direitos políticos de Dilma Rouseff também foram mantidos no TSE - Ueslei Marcelino/Reuters
Preservados no impeachment, direitos políticos de Dilma Rouseff também foram mantidos no TSE Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

09/06/2017 20h58

A decisão desta sexta-feira (9) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de absolver a chapa Dilma-Temer da acusação de irregularidades na campanha de 2014, vai permitir que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) se candidate nas próximas eleições.

Isso porque uma das penas a que Dilma estaria sujeita na ação, se houvesse condenação pelo TSE, era a de inelegibilidade, com a proibição de se candidatar pelos próximos oito anos.

Parecer do Ministério Público Eleitoral no processo havia pedido a inelegibilidade da ex-presidente e a cassação da chapa, levando também à retirada de Michel Temer (PMDB) da Presidência.

Porém, como a maioria dos ministros entendeu que não há motivos para condenar a campanha de 2014, o tribunal sequer chegou a analisar se seria aplicada a pena de perda de direitos políticos.

Dilma tem afirmado que não pretende disputar novamente a Presidência da República, mas diz não descartar uma candidatura à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

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O TSE julgou hoje as ações movidas pelo PSDB contra a chapa Dilma-Temer. Com o impeachment de Dilma em agosto do ano passado, o processo passou a ameaçar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB), antigo vice da chapa que assumiu o poder.

Esta foi a segunda vez que Dilma escapou da pena de ficar proibida de disputar eleições.

A inelegibilidade também é uma das penas aplicadas no processo de impeachment. Mas em agosto de 2016, o Senado, a quem coube o julgamento final do processo, decidiu punir Dilma apenas com a perda do mandato e preservar seu direito de se candidatar.

Odebrecht e João Santana

A principal acusação contra a chapa que elegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014 era a de que a campanha havia recebido doações ilegais de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção na Petrobras.

O relator do processo, Herman Benjamin, votou pela cassação e afirmou que a chapa recebeu doações declaradas fruto de propina de anos anteriores, doações ilegais de caixa dois e citou ainda que empresas contratadas pela campanha não comprovaram a prestação de todos os serviços. Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.

Mas os outros quatro ministros do TSE - Admar Braga, Napoleão Nunes Maia, Tarcisio Vieira de Carvalho e o presidente Gilmar Mendes - votaram pela absolvição, ao entender que não haveria provas da irregularidades.

O ponto central para essa afirmação foi a exclusão do processo dos depoimentos de delatores da Odebrecht e do marqueteiro João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que relataram pagamentos ilegais à campanha de 2014.

Sem essas provas, não haveria elementos para condenar a chapa, segundo análise de advogados que atuam no processo.

O argumento para excluir os depoimentos e provas dos delatores foi o de que esse tipo de ação de cassação de mandato deve trazer os fatos supostamente irregulares já delimitados ao ser apresentada a acusação à Justiça Eleitoral, a chamada petição inicial. Isso para que a posterior ampliação da investigação não traga instabilidade ao mandato dos vencedores das eleições.