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Pezão veta convocação de policiais civis e militares aprovados em concurso

Pezão publicou vetos parciais em leis aprovadas no contexto da adesão do Rio ao regime de recuperação fiscal - Fernando Frazão/Agência Brasil
Pezão publicou vetos parciais em leis aprovadas no contexto da adesão do Rio ao regime de recuperação fiscal Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

12/06/2017 14h46

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), vetou uma emenda aprovada na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), em 23 de maio, que obrigava o Estado a convocar os aprovados em concursos públicos das polícias Civil e Militar realizados em 2014.

O dispositivo constava como artigo da lei, sancionada nesta segunda-feira (29), que ampliou o estado de calamidade financeira do Estado até dezembro de 2018 e iria beneficiar pouco mais de 4.000 pessoas, segundo parlamentares. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

O veto é parcial e não impede a sanção da lei, mas a decisão final é do Parlamento, que pode ratificar a posição do chefe do Executivo ou derrubá-la --são necessários pelo menos 36 votos (maioria absoluta dos votos, ou seja, metade do total de deputados + um voto).

Nos concursos feitos em 2014, foram aprovadas 4.000 pessoas para o cargo de soldado da PM, e 96 para as funções de papiloscopista e de oficial de cartório da Polícia Civil. Por conta da penúria financeira que o Rio atravessa nos últimos anos até hoje eles aguardam convocação. A emenda legislativa não estabelecia prazo para que eles fossem chamados.

Na ocasião da aprovação na Alerj, depois de um acordo entre lideranças da base aliada e da oposição, houve muita comemoração nas galerias do Palácio Tiradentes, sede do Legislativo. Acompanhavam a sessão os aprovados nos concursos, além de amigos e familiares.

Um grupo de parlamentares abraçou a causa e tem atuado junto aos que aguardam a efetivação da contratação. Na última quinta (8), foi realizada uma audiência pública para debater o assunto.

Pezão também publicou outros vetos parciais referentes a leis aprovadas na Alerj e sancionadas nesta segunda. Eles estavam no corpo das medidas tomadas para adesão ao RRFE (Regime de Recuperação Fiscal dos Estados).

A chefia do Executivo barrou, por exemplo, um artigo que excluía dos limites impostos pelo RRFE a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (garantido pela lei estadual 6842/2014), em especial para os servidores da área da saúde.

deputado estadual paulo ramos - Arquivo pessoal/Facebook - Arquivo pessoal/Facebook
Paulo Ramos (PSOL) criticou o veto de Pezão à emenda que beneficiava militares expulsos da PM e dos bombeiros
Imagem: Arquivo pessoal/Facebook
O governador também vetou uma outra emenda que beneficiava PMs e bombeiros inativos que foram expulsos de suas respectivas corporações. O texto aprovado na Alerj garantia a "percepção dos proventos já concedidos" a esses militares mesmo após a exclusão do quadro funcional.

Paulo Ramos (PSOL), autor da emenda ao projeto de lei que alterou regras da Previdência fluminense e de concessão de pensão por morte, afirmou "lamentar muito" a decisão de Pezão. Ele classificou o veto como "ignorante" porque, em quase todos os casos, o servidor tem grande chance de "ganhar na Justiça", na avaliação do parlamentar.

"Estamos falando de um direito adquirido. O que me parece é que essa decisão foi tomada por ignorância ou desconhecimento. Ele [Pezão] não conhece a lei, pois muitos ganham na Justiça. Isso só está onerando o Judiciário", disse.

O UOL procurou a assessoria de imprensa do governador que, até a publicação desta reportagem, não havia se manifestado sobre as críticas de Paulo Ramos.

Justificativas dos vetos

Pezão afirma que, no caso da convocação dos aprovados em concursos públicos, trata-se de um "direito implícito" e que está "condicionado à conveniência e oportunidade por parte da administração estatal quanto ao chamamento daqueles candidatos aprovados". Segundo ele, há "vício de inconstitucionalidade".

A mesma razão foi apontada no veto relacionado à implementação de cargos e salários. O governador argumenta que se trata de competência exclusiva do Executivo.

Já em relação aos direitos dos PMs e bombeiros excluídos de suas corporações, o chefe do Executivo disse que a emenda é "incompatível com a manutenção dos benefícios previdenciários" e que fere "o princípio constitucional da isonomia, por conceder privilégio injustificado aos servidores militares".