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Janot diz que espera PF para analisar pedido de arquivamento de inquérito de Temer

5.out.2016 - O presidente Michel Temer participa de solenidade em comemoração à Constituição no STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira/Folhapress
5.out.2016 - O presidente Michel Temer participa de solenidade em comemoração à Constituição no STF (Supremo Tribunal Federal) Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

19/06/2017 19h50Atualizada em 19/06/2017 19h54

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta segunda-feira (19) que só vai analisar o pedido da defesa do presidente Michel Temer (PMDB) de arquivar o inquérito contra ele após a conclusão das investigações pela Polícia Federal.

"A despeito dos respeitáveis argumentos ofertados pela defesa do requerente, o pleito não merece acolhimento", escreveu Janot, que informou ter recebido a petição na tarde da última terça (13).

O aviso consta em manifestação enviada ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra Temer no STF (Supremo Tribunal Federal). A PF tinha até hoje para enviar os autos da investigação à Corte, mas pediu prorrogação do prazo.

No requerimento protocolado no último dia 9, os advogados do presidente alegaram "absoluta inanição de elementos probatórios mínimos a indicar o 'fumus boni juris' [sinal de bom direito] necessário a lastrear a propositura de uma denúncia" e pediram que Janot "na qualidade de titular da ação penal e, especialmente como fiscal do cumprimento da lei", promova o arquivamento do inquérito".

Janot argumenta que o Regimento Interno do STF determina que o procurador-geral da República tem cinco dias para oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento a partir do recebimento dos autos da investigação.

"Assim, considerando que os autos do inquérito ainda não aportaram a esse Tribunal —-já que ainda não finalizado o prazo assinalado, a Procuradoria-Geral da República aguardará o recebimento das peças de informação para analisá-las, juntamente com os argumentos aqui expendidos", informou.

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