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Após maioria votar por manter validade de delação da JBS, STF suspende sessão

Defesa de Loures chama Joesley de ‘líder da maior quadrilha do país’

UOL Notícias

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

22/06/2017 14h48Atualizada em 23/06/2017 00h11

Por 7 votos a 0, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por manter a validade das delações da JBS e o ministro Edson Fachin como relator do acordo de colaboração premiada.

Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter a relatoria e de chancelar as delações. Nesta quinta-feira (22), os ministros Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam este entendimento.

Faltam votar, nesta ordem, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. No entanto, Cármen Lúcia disse que os demais votos só serão revelados na próxima quarta-feira (28). Os magistrados podem mudar os votos até o final do julgamento.

O pedido para remover Fachin da relatoria havia sido proposto pela defesa do governador do Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ambos citados na delação da J&F.

Eles defenderam que os donos do grupo são líderes de uma organização criminosa, o que, por lei, impediria que eles recebessem o benefício da imunidade processual, ou seja, não fossem processados pelos crimes que delataram. Assim, pediam também a anulação do acordo.

A alegação era a de que a relatoria deveria ter sido distribuída por sorteio, e não diretamente a Fachin por ele ser o relator da Lava Jato. A defesa de Azambuja pedia que, se reconhecido que Fachin não poderia ter homologado a delação, a decisão posterior do ministro de remeter a citação ao governador para investigação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) também seja anulada.

Após o pedido das defesas, Fachin propôs uma questão de ordem ao plenário questionando se o relator poderia, sozinho, homologar um acordo de delação.

Responsável do ato jurídico que dá validade ao acordo de colaboração, Fachin defendeu ontem que, no momento da homologação, cabe ao juiz apenas conferir se os termos do acordo seguiram o que diz a lei e se os delatores firmaram o acordo de livre vontade.

Para Fachin, o magistrado não deve interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados, por exemplo. "Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes", disse o ministro.

O ministro defendeu ainda que a prevenção --instrumento jurídico pelo qual casos novos são encaminhados para juízes que cuidam de processos sobre fatos que têm relação entre si-- no caso em questão cabe a ele, já que colaboradores narraram fatos já investigados em inquéritos sob sua responsabilidade. As defesas questionavam se os fatos relatados pela JBS tinham relação com a Operação Lava Jato, da qual Fachin é relator no Supremo.

Fachin também afirmou que o relator tem, sim, o poder para homologar acordos de delação, mas que o julgamento sobre a eficácia da delação e consequentemente a garantia dos benefícios acordados com a Procuradoria caberia ao plenário do STF, na fase de julgamento e sentença do processo.

Alexandre de Moraes concordou. “Ninguém melhor que o próprio relator que já vem investigando vários fatos para saber se há ou não a hipótese de conexão [...] “O que ocorre é que, midiaticamente, tudo ficou conhecido como Operação Lava Jato", declarou Moraes ao votar.

O ministro Dias Toffoli reafirmou que a garantia dos termos homologados do acordo é uma proteção ao colaborador. "Mas principalmente tive por premissa a proteção do colaborador de que, uma vez ele tendo cumprido os compromissos assumidos, ele não viesse a sofrer do Estado quanto à não execução do acordado", disse Toffoli.

Barroso argumentou que "está bem caracterizada a competência do ministro Fachin para o caso" e defendeu o instrumento da colaboração premiada devido aos tempos em que vivemos. "Na criminalidade do colarinho branco, em que há lavagem de dinheiro, e ocultação da sua origem, multiplicação de contas no estrangeiro, muitas vezes sem a colaboração premiada, não é possível a persecução penal", disse. "Ele [instrumento da delação] se impõe como uma necessidade da investigação penal na quadra atual da história da humanidade."

"Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de delação premiada", declarou a ministra Rosa Weber, em um voto rápido.

Para o ministro Luiz Fux, cabe ao relator a homologação das delações e os termos do acordo não podem ser revistos pelo plenário do Supremo. Segundo Fux, as cláusulas da colaboração podem ser revistas apenas na sentença, quando se avalia se os delatores cumpriram o que foi acordado.

“Não é uma chancela que leva à cegueira a Justiça”, disse.

Fux também afirmou ser constitucional a cláusula na colaboração da JBS que promete imunidade processual aos delatores, ou seja, que eles não sejam processados pelos crimes confessados — ponto bastante criticado pelas defesas. Segundo Fux, da mesma forma que o Ministério Público pode pedir o arquivamento de uma investigação, também poderia decidir não apresentar a denúncia.

Gilmar e Barroso têm embate sobre validade das delações

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A imunidade processual é permitida pela lei que regula as delações premiadas, desde que os beneficiários não sejam considerados chefes da organização criminosa e sejam os primeiros a oferecer informações sobre os crimes delatados.

A sessão desta quinta-feira teve momentos tensos, com debates acalorados entre os ministros sobre o papel que o Supremo tem nas delações.

Os sete ministros que já votaram concordaram em manter Fachin na relatoria da delação da JBS e com o entendimento de que cabe ao relator do processo homologar o acordo de delação.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o único entre os sete a afirmar que o plenário do STF poderia também, na fase da sentença no processo, analisar a legalidade dos termos do acordo.

Os outros seis ministros entenderam que o STF poderia analisar no julgamento apenas a eficácia do acordo, ou seja, se os delatores cumpriram o prometido e, por isso, podem receber os benefícios processuais acordados com o Ministério Público.

Revelada no dia 17 do mês passado, a delação dos executivos do grupo J&F levou o STF a autorizar a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de cometer os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça, e abriu uma crise política no governo federal. O presidente nega as acusações.