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Pedido de prisão de Aécio Neves será julgado só em agosto, informa STF

18.mai.2017 - O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) é visto em sua residência no Lago Sul, em Brasília. Aécio foi afastado do mandato de senador após ser citado na delação do empresário Joesley Batista fechada com a Procuradoria-Geral da República  - Wilton Junior - 18.mai.2017/Estadão Conteúdo
18.mai.2017 - O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) é visto em sua residência no Lago Sul, em Brasília. Aécio foi afastado do mandato de senador após ser citado na delação do empresário Joesley Batista fechada com a Procuradoria-Geral da República Imagem: Wilton Junior - 18.mai.2017/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

26/06/2017 18h32Atualizada em 26/06/2017 19h12

O pedido de prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e o recurso dele contra o afastamento do mandato só serão julgados em agosto, após o recesso do Judiciário, informou nesta segunda-feira (26) o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal). 

O pedido de prisão do tucano foi feito ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo funcionários do gabinete, o julgamento só poderá ser retomado após Janot emitir um parecer sobre o pedido de Aécio para que o plenário, composto pelos 11 ministros da Corte, decida sobre a prisão e o afastamento.

Inicialmente, o caso seria julgado pela 1ª Turma do Supremo, mas a defesa de Aécio pediu para que o caso fosse ao plenário.

A última sessão da 1ª Turma do STF antes do recesso será realizada nesta terça (27). Já o último encontro do plenário será na quarta (28). Como a PGR ainda não divulgou sua opinião, há o entendimento de que não haverá tempo suficiente para que o caso seja julgado ainda neste semestre.

Julgamento adiado

O caso iria a julgamento na última terça-feira (20) na 1ª Turma, mas o relator, ministro Marco Aurélio, adiou o julgamento para decidir antes sobre o recurso.

O magistrado afirmou que o fato de Andrea Neves, irmã do senador, e os outros investigados já terem sido denunciados, por si só, não pode fundamentar a prisão do tucano.

“Ainda não temos na ordem jurídica, e espero que nunca tenhamos, a prisão automática conforme a acusação é formalizada pelo Ministério Público”, disse o relator.

As investigações da PGR (Procuradoria-Geral da República) apontam que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, teriam pedido R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, para supostamente pagar advogados de defesa do senador.

O diálogo em que Aécio pede o dinheiro a Joesley foi gravado secretamente pelo empresário, que fechou acordo de colaboração premiada.

A Polícia Federal rastreou que parte desse valor foi entregue por um executivo da JBS ao primo de Aécio Frederico Pacheco de Medeiros, que repassou o dinheiro a Mendherson de Souza Lima, na época assessor do senador Perrella. Ele foi demitido do Senado após a operação da PF.

No último dia 2 a PGR apresentou denúncia contra Aécio, Andrea, Frederico e Mendherson, na qual o grupo é acusado de ter praticado o crime de corrupção passiva. Aécio também foi denunciado por obstrução à Justiça.

Sem flagrante, mas com risco de obstrução

Ao apresentar o pedido de prisão de Aécio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que apesar de a imunidade parlamentar permitir a prisão de senadores apenas em flagrante de crime inafiançável, a interpretação da Constituição autoriza a prisão preventiva de parlamentares quando há fortes indícios de que eles poderiam continuar praticando crimes graves ou atentar contra as investigações.

“A decretação de prisão preventiva, porque reservada à autoridade judiciária, resulta de juízo muito mais aprofundado do que a voz de prisão em flagrante pela autoridade policial”, diz Janot.

“A Constituição não pode ser interpretada em ordem a situar o Supremo Tribunal Federal, seu intérprete e guardião máximo, em posição de impotência frente a uma organização criminosa que se incrustou nas mais altas estruturas do Estado. Não pode ser lida em ordem a transformar a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos”, escreve o procurador-geral no pedido de prisão de Aécio.

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O que diz a defesa do senador

O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou, em nota, que a defesa do senador “refuta integralmente” o teor da denúncia e disse ver uma “inexplicável pressa” da PGR em apresentar a acusação, oferecida antes de o senador ser ouvido para prestar esclarecimentos.

“A principal prova acusatória da suposta corrupção é a gravação feita por um então aspirante a delator que, além de se encontrar na perícia para comprovação da autenticidade e integridade, retrata uma conversa privada, dolosamente manipulada e conduzida pelo delator para obter os incríveis e sem precedentes benefícios”, diz Toron.

O advogado diz que o diálogo não indica suspeitas de nenhum crime e que os próprios delatores da JBS afirmam não ter sido beneficiados pela atuação de Aécio no Senado.