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Pacheco nega pedidos para que Janot seja ouvido sobre denúncia contra Temer

5.jul.2017 - Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), presidente da CCJ, concede entrevista - Eraldo Peres/AP
5.jul.2017 - Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), presidente da CCJ, concede entrevista Imagem: Eraldo Peres/AP

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

06/07/2017 18h05Atualizada em 06/07/2017 18h25

O pedido de deputados da oposição para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fosse ouvido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara sobre a denúncia apresentada por ele contra o presidente Michel Temer (PMDB) foi rejeitado nesta quinta-feira (6) pelo presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).

"O entendimento foi que não se admite a sustentação oral", disse Pacheco sobre o convite a Janot. "A denúncia não tem que ser nem mais nem menos do que está escrito. O exame da Câmara dos Deputados tem que ser com base na denúncia escrita", acrescentou.

Já a fala do advogado de Temer deve ser mantida. "[A sustentação oral da] defesa está prevista no regimento."

Segundo Pacheco, a previsão segue que o relator entregue o parecer na próxima segunda-feira (10).

A oposição já avisou, antes da decisão de Pacheco, que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Mais cedo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) anunciou que entraria com um mandado de segurança, por ser uma medida mais rápida que um eventual recurso à própria comissão.

O presidente da CCJ disse confiar que, se judicializada, a decisão será mantida pelo Supremo. "Estamos cumprindo a Constituição", declarou.

A oposição criticou a decisão de Pacheco. "Seria de todo enriquecedor ouvir o autor da denúncia e aqueles que estão sendo acusados pela defesa do presidente de fraudar os áudios, o que é muito grave", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). "Vamos usar de todos os recursos aqui dentro da Casa", declarou.

Advogado de Temer faz resumo de defesa para deputados

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O relator da denúncia no colegiado, deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) --escolhido ontem pelo presidente da comissão -- terá um prazo de cinco sessões plenárias para apresentar o seu parecer.

Caberá a Zveiter analisar a acusação apresentada na semana passada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e os argumentos de defesa de Temer para recomendar a aceitação ou rejeição da SIP (Solicitação para Instauração de Processo) 1/2017, referente à denúncia, que só pode ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Aliados do presidente no Congresso trabalham para acelerar a tramitação do processo na Câmara como forma de reduzir o desgaste do presidente.

Depois da leitura e da votação do parecer, o texto será votado de forma nominal no plenário da Câmara por todos os deputados.

Se 342 dos 513 parlamentares votarem a favor da abertura da ação penal, a denúncia volta ao STF, que decidirá se a aceita ou não.

Caso seja aceita pelo STF, Temer se torna réu e deverá ficar afastado da Presidência por 180 dias, período no qual não poderá ser preso.

Se ao final dos 180 dias a ação não for concluída pelo tribunal, Temer volta ao cargo mesmo com o processo em andamento.

Temer: primeiro presidente denunciado durante exercício de mandato

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Denúncia

A denúncia criminal contra Temer e contra seu ex-assessor, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), foi apresentada por Janot ao STF no dia 26 do mês passado.

Além da condenação por corrupção, o procurador-geral pede que os dois acusados percam seus eventuais cargos de função pública - no caso de Temer, a Presidência - e indenização por "danos morais coletivos" no valor de R$ 10 milhões para Michel Temer e R$ 2 milhões para Rodrigo Loures.

Segundo Janot, Temer se valeu do cargo de presidente para receber vantagem indevida de R$ 500 mil, por meio do ex-deputado Rocha Loures, oferecida pelo empresário Joesley Batista. De acordo com a denúncia, Temer e Loures ainda "aceitaram a promessa" de vantagem indevida de R$ 38 milhões.

Temer é o primeiro presidente no exercício do mandato a ser denunciado por corrupção. Em 1992, quando Fernando Collor foi denunciado pela PGR, já havia sido afastado do exercício do cargo por causa do processo de impeachment aberto contra ele. No entanto, Collor só perdeu de fato o mandato com a condenação pelo Senado, em dezembro de 1992, um mês após a denúncia chegar ao STF.

"São graves os ilícitos praticados pelos acusados, revelando os elementos dos autos que os envolvidos agiram com absoluto menoscabo [desprezo] e desrespeito à própria função de Presidente da República e de Deputado Federal que MICHEL TEMER e RODRIGO LOURES exercem, respectivamente, à coisa pública e aos valores republicanos, tudo a reforçar a necessidade de reparação de dano moral à coletividade", diz um trecho da cota da denúncia - espécie de resumo.

"Os interesses privados dos acusados passaram a prevalecer sobre a defesa do interesse público, valor que deveria ser por ele devidamente observado. Em outras palavras: Michel Temer e Rodrigo Loures desvirtuaram as importantes funções públicas que exercem, visando, apenas, ao atendimento de seus interesses escusos", segue o texto.

Segundo Janot, Temer "ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de votos nas últimas eleições". (*Colaborou Luciana Amaral)