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Ex-marqueteiro do PT rejeita recurso e pede para começar cumprimento da pena

Santana e Mônica fecharam acordo de delação e tiveram pena mais branda - Divulgação/STF
Santana e Mônica fecharam acordo de delação e tiveram pena mais branda Imagem: Divulgação/STF

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

11/07/2017 14h45

Em mensagem enviada a seu advogado por e-mail no fim da madrugada desta terça-feira (11), o marqueteiro João Santana desistiu de recorrer da sentença em que foi condenado, no fim de junho, a sete anos e seis meses de prisão por 19 crimes de lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

Santana foi marqueteiro das últimas três campanhas presidenciais do PT, que levaram Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, e Dilma Rousseff, em 2010 e 2014, ao Planalto. Ao lado de sua mulher, Mônica Moura, ele foi acusado de ter participado do esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos da Petrobras. O esquema teria beneficiado o PT.

Além do casal, foram condenados nesse processo o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e outras sete pessoas.

Em abril, Santana e Mônica fecharam acordo de delação premiada em que se comprometeram a colaborar com as investigações em troca de penas mais brandas.

“De acordo com entendimento verbal, concordo com a posição de vocês de que não deveríamos recorrer para, desta forma, acelerar a execução da pena estabelecida no acordo de colaboração que firmamos com o Ministério Público Federal”, escreveu Santana na mensagem enviada às 5h35.

Cerca de seis horas depois, seu advogado, Beno Brandão, apresentou uma petição a Moro em que cumpre o desejo de Santana. Ele ainda estende o pedido em favor da esposa do marqueteiro, Mônica Moura, que foi condenada à mesma pena pelo juiz no mesmo processo.

“[Santana e Mônica] requerem, respeitosamente, que sejam adotadas as medidas necessárias para que se dê o início do cumprimento da pena estabelecida no acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF”, escreveu Brandão.

Moro ainda não se manifestou a respeito da petição da defesa do casal. Enquanto isso não ocorrer, as penas definidas na sentença ainda não contam.

Santana enviou mensagem a seu advogado no fim da madrugada desta terça-feira (11) - Reprodução - Reprodução
Santana enviou mensagem a seu advogado no fim da madrugada desta terça
Imagem: Reprodução

Troca de pena

O acordo de delação substitui a pena de Moro por 160 dias de prisão em regime fechado. Como eles ficaram presos por esse período, entre 23 de fevereiro e 1º de agosto do ano passado, o casal deverá cumprir, a partir de agora, a pena de um ano e meio de reclusão em “regime fechado diferenciado”, ou seja, em casa e com tornozeleira eletrônica. Santana e Mônica, porém, deixaram a prisão no ano passado mediante o pagamento de fiança.

Após a prisão domiciliar, serão mais 180 dias no “regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com tornozeleira eletrônica e com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais”.

Na sequência, o casal cumprirá um ano no “regime aberto diferenciado”, em que a tornozeleira é dispensada. “Após, ficará sujeito apenas a prestação, semestral, de informações quanto as suas atividades”, escreveu Moro na sentença.

Caso Santana e Mônica apresentem novos fatos, a redução da pena pode ser ampliada, lembrou o juiz.

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Culpa

Moro diz que o casal tem “culpabilidade elevada”, mas que “a colaboração demanda a concessão de benefícios legais”. “Não sendo possível tratar o criminoso colaborador com excesso de rigor, sob pena de inviabilizar o instituto da colaboração premiada”.

Essa foi a primeira sentença em que Santana e Moura foram beneficiados pelo acordo de delação, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Dois meses antes, eles haviam sido condenados por Moro a oito anos e quatro meses de prisão por nove crimes de lavagem de dinheiro. O valor, segundo o juiz, era “produto de corrupção para remuneração de serviços eleitorais, com afetação da integridade do processo político democrático”, em referência à eleição de 2010.

“Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático”, disse Moro em fevereiro.

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