Topo

Lula foi condenado, mas ele ainda pode se candidatar à Presidência; entenda

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

12/07/2017 15h00Atualizada em 12/07/2017 19h36

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação que tramitava na JFPR (Justiça Federal do Paraná) em que era acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras.

Mas a decisão de Moro não impede que Lula se candidate à Presidência da República nas eleições de 2018. Segundo último levantamento feito pelo Datafolha, o petista aparece à frente com 29% a 30% das intenções de voto, seguido por Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva (Rede).

“Já que Lula gosta tanto de futebol, podemos fazer um comparativo dizendo que não estamos nem no primeiro tempo do jogo da decisão. Ainda temos o jogo inteiro no TRF [Tribunal Regional Federal], tem a prorrogação no STF [Supremo Tribunal Federal] e STJ [Superior Tribunal de Justiça], que podem dar liminar suspendendo o efeito de uma possível decisão do tribunal desfavorável ao ex-presidente”, explicou Carlos Callado, professor e assistente de coordenação da pós-graduação em direito eleitoral da EPD (Escola Paulista de Direito).

Segundo a lei da Ficha Limpa, um político só é impedido de disputar um cargo eletivo se ele tiver uma condenação por um órgão colegiado. No caso, Lula em teoria só ficaria inelegível se juntos os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votarem e prevalecer o entendimento que ele de fato praticou os crimes.

“Só a decisão singular de um juiz não está apta a gerar inelegibilidade. Havendo uma condenação pelo tribunal, é preciso que ela se concretize até o momento do registro da candidatura para que o candidato se torne inelegível”, afirma Karina Kufa, professora da Faculdade de Direito do IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

Kufa afirma que não há como prever quando os desembargadores do TRF4 decidirão sobre o recurso que deve ser apresentado pela defesa do ex-presidente. “Depende de processo para processo. Tem processos que tramitam rápidos, já tem processos que demoram anos. Vai depender do tribunal, dos desembargadores, do relator”, diz.

Se a decisão do TRF4 não sair antes de 15 agosto de 2018

Se até 15 de agosto do próximo ano, que é a data limite para o registro das candidaturas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o TRF4 não tiver decidido se Lula é ou não culpado dos crimes, ele poderá se candidatar e disputar as eleições normalmente.

“Depois dessa data, o TSE vai analisar os pedidos e avaliar se ele preenche os requisitos [estabelecidos pela Constituição para disputar o cargo]. Não pode ter tido nenhuma condenação em ação penal ou por improbidade por um tribunal colegiado até a data do pedido de registro de candidatura”, afirma Tony Chalita, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral e sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Se o candidato ficou inelegível durante a campanha eleitoral, ou seja, se Lula chegar a ser condenado na segunda instância entre agosto e outubro (de 2018), só caberia ação de recurso contra expedição de diploma e caso ele venha a ganhar o pleito. "No caso de Lula, ele concorreria à eleição, disputaria o primeiro e um eventual segundo turno, e só depois a Justiça Eleitoral poderia vir a cassá-lo", explica Callado.

Segundo ele, Lula poderia vir a assumir a Presidência até uma decisão final do TSE sobre o tema. “Porque esse recurso [contra expedição de diploma] só surte efeito depois de transitado em julgado. Não é imediato”, diz.

Se a decisão sair antes, Lula pode conseguir liminar e ser candidato

Já na primeira instância, a defesa pode entrar com embargos de declaração se entender que há pontos na decisão de Moro que precisam ser esclarecidos, o que pode alongar um pouco mais a decisão do TRF4. “Os embargos são para sanar alguma possível omissão, contrariedade ou se tiver obscuridade no processo”, explica Chalita.

Segundo ele, entrar com embargos de declaração é algo costumeiro. “Não é para enrolar o processo, alongá-lo. Na verdade, é bastante razoável que se peça para se tenha condições de recorrer dele”, acrescenta.

Após uma decisão no TRF4, a defesa também pode entrar com os mesmos embargos e ainda recorrer dela no STF e no STJ. “O recurso de praxe não afasta a inelegibilidade, mas ele pode pedir que os ministros concedam uma liminar que a afaste. Há muitos casos em que isso aconteceu, a própria lei da ficha limpa prevê isso”, afirma Callado.

“Em tese, a defesa diz que há uma decisão de segunda instância mas há elementos para que ela possa ser reformada no STJ ou no STF e para não ferir o direito do político de ser votado que a Corte o permita ser candidato”, explica Chalita.

Se a condenação acontecer depois das eleições

Segundo Kufa, se o TRF4 tomar uma decisão sobre Lula apenas após as eleições e, caso os cenários se confirmem e ele seja escolhido presidente da República, não há respaldo legal para que ele não cumpra o mandato.

“Depois que passar a eleição, pode vir a condenação que for. Desde que ele não seja preso, a sua condenação só traria problema em uma eventual tentativa de reeleição”, esclarece.