Topo

Veja as principais frases de Moro na sentença que condenou Lula

Do UOL, em São Paulo

12/07/2017 20h48Atualizada em 07/08/2017 17h30

Em um documento de 216 páginas, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 1ª instância do Paraná, declarou a sentença pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, no litoral paulista.

O despacho traz os elementos que justificaram a decisão do magistrado, mas conta também com a visão do juiz responsável pela maioria dos casos da Lava Jato.

Veja as principais frases: 

“Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias."

Moro recomendou que Lula permaneça em liberdade até que tenha eventual recurso julgado pela instância superior, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

"A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes."

O juiz apontou “culpabilidade elevada” de Lula, que recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

Segundo Moro, Lula foi destinatário de propina com o valor total de R$ 2.252.472,00. O montante consiste na diferença entre o valor do apartamento simples adquirido e o tríplex --R$ 1.147.770,00-- somada ao custo das reformas R$ 1.104.702,00.

A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, tríplex, no Guarujá."

O magistrado diz que as reformas estavam sendo realizadas pela “OAS para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva”. Segundo Moro, a reforma deveria ter sido interrompida, “caso tivesse havido, como afirma o ex-presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014”.

"Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da Defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes."

Moro disse que agiu com imparcialidade durante todo o processo e ressaltou decisões de instâncias superiores que o mantiveram como o julgador do caso.

"Não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos."

Em outro trecho de sua sentença, Moro afirmou que o processo e a condenação nada têm a ver com a carreira política do líder petista. 

"Ainda como álibi da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, uma aparente tentativa de transferir a responsabilidade para a falecida Marisa Letícia Lula da Silva."

Segundo Moro, advogados do ex-presidente tentaram responsabilizar Marisa Letícia pelas tratativas do apartamento no Guarujá e afirmaram que o seu cliente desconhecia todos os fatos relativos à compra do imóvel. 

É certo que não se trata de exclusiva iniciativa presidencial, já que o enfrentamento à corrupção é uma demanda decorrente do amadurecimento das democracias, mas o mérito da liderança política não pode ser ignorado."

Segundo o magistrado, o ex-presidente foi responsável pelo "fortalecimento dos mecanismos de controle, abrangendo a prevenção e repressão, do crime de corrupção". Moro diz reconhecer a "liderança política" de Lula ao investir na Polícia Federal, na Controladoria-Geral da União e manter a independência do Ministério Público Federal. 

"Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' ."

Moro refutou as críticas de agir com seletividade no caso do petista. 

"Crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos."

O magistrado defendeu o uso de acordo de colaboração com delatores criminosos. Argumentou que o instrumento de investigação é "válido e eficaz", especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos.

Há de se convir que conduzir alguém, por algumas horas, para prestar depoimento, com a presença do advogado, resguardo absoluto à integridade física e ao direito ao silêncio, não é equivalente à prisão cautelar, nem transformou o ex-Presidente em um "preso político". Nada equivalente a uma "guerra jurídica."

Em relação às críticas da condução coercitiva de Lula, Moro argumentou que o instrumento foi necessário em vista de que um monitoramento identificou que alguns grupos sindicais e agremiações partidárias estavam se mobilizando na tentativa de frustrar possíveis medidas cautelares. Essa mobilização poderia ameaçar a integridade física e moral tanto dos investigados quanto dos policiais federais envolvidos.

"Não deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes do momento e o levantamento do sigilo era mandatório."

O juiz defendeu decisão de março de 2016 de retirar o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente. As conversas gravadas pela Polícia Federal incluíam diálogo com a então presidente Dilma Rousseff, que o nomeou como ministro chefe da Casa Civil.

Três meses depois, o ministro Teori Zavascki do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a validade jurídica da escuta telefônica.