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Ataques ao MP, ficção e falta de provas: como Temer e Lula se defendem em público

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

18/07/2017 04h00

O presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem estar hoje em campos políticos opostos, mas agem de forma parecida ao se defender publicamente de denúncias de corrupção. Ambos dizem, por exemplo, que as acusações não têm provas e são ficcionais, além de atacarem o Ministério Público e seus procuradores.

Para dois especialistas em direito penal ouvidos pelo UOL, as estratégias públicas adotadas por Lula e Temer são uma tentativa de derrubar pré-julgamentos e mostrar que respondem a processos de cunho político.

Para convencer a sociedade

O advogado Gustavo Badaró, professor de Processo Penal da USP (Universidade de São Paulo), diz que as defesas públicas de Temer e Lula são similares no sentido de que buscam desqualificar os acusadores e mostrar ao público que o processo é movido por interesses políticos. Segundo Badaró, o político precisa fazer não só o juiz acreditar na sua inocência, mas também a sociedade.

"No caso do Temer, você tem um ingrediente a mais, que é querer convencer os deputados que poderão ou não autorizar o processo a prosseguir contra ele", diz. "Em relação ao Lula, a alegação de que ele vem sendo perseguido politicamente visa convencer claramente o público eleitor. O Lula se coloca antecipadamente como candidato."

Para a presidente da comissão de estudos de Direito Penal do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, o tipo de defesa usado por Temer e Lula é inerente a processos que dependem de interpretações, e não de flagrantes.

"Posso entender que eles estão querendo não deixar consolidar perante a sociedade, a imprensa, o Legislativo, a ideia de que estão condenados. Tentam ir contra essa maré de um pré-julgamento pelo público", afirma. "É muito complicado usar a tribuna política para se defender. Isso pode prejudicar a defesa criminal."

Suspeita forte e justa causa

Marina explica que, para oferecer uma denúncia, o Ministério Público precisa de indícios de autoria e materialidade. Segundo a advogada, o MP trabalha com a ideia de "em dúvida, pró-sociedade", enquanto o Judiciário deve usar o raciocínio "em dúvida, pró-réu".

"É necessário ter uma suspeita forte. Não é 'parece que foi'. A certeza precisa vir ao final, na sentença", diz. "O Judiciário tem a prerrogativa de fazer um filtro, que é o de aceitar as denúncias."

Segundo Badaró, a lei fala em "justa causa" para a abertura de uma ação penal, mas não define o grau dos indícios necessários para tanto.

"A doutrina é que interpreta essa justa causa como sendo prova de materialidade, indícios de autoria", afirma. "É uma escalada. Você tem que ter provas para o recebimento da denúncia e provas para a condenação. A diferença é qual o grau de convencimento que essas provas podem gerar."

As acusações contra Temer e Lula

De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Temer se valeu do cargo de presidente para receber vantagem indevida de R$ 500 mil, por meio de seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, oferecida pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS e cuja delação desencadeou a atual investigação contra o peemedebista. Segundo a PGR, Temer e Loures também "aceitaram a promessa" de vantagem indevida de R$ 38 milhões.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na quinta-feira (13), no processo sobre o tríplex do Guarujá (SP). O ex-presidente ainda responde a mais quatro processos ligados às investigações das operações Lava Jato e Zelotes.

Segundo a PGR, a denúncia contra Temer é baseada em "fartos elementos de prova". Já para a força-tarefa da Lava Jato, a condenação de Lula no caso do tríplex tem base em "atuação técnica e robustas provas".