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Ex-diretor da Petrobras tem pena aumentada por tribunal que avaliará recurso de Lula

O ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada - Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo
O ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada Imagem: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

02/08/2017 18h43

O ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, condenado a 12 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, teve a pena aumentada para 15 anos, três meses e 20 dias em julgamento realizado nesta quarta-feira (2) pela 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

O tribunal é o mesmo que vai analisar os recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante da condenação por Moro, no mês passado, a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como o do tríplex do Guarujá (SP).

Zelada foi condenado em fevereiro de 2016 por corrupção e lavagem de dinheiro após denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que o acusava de receber e pagar propina para garantir o contrato de locação de navio sonda pela Petrobras ao custo de US$ 1,8 bilhão.

Os outros três réus na ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior tiveram as penas mantidas. Essa foi a 14ª sentença de Moro analisada pelo tribunal.

O aumento da pena de Zelada foi atendido por maioria, tendo prevalecido o voto do revisor, o desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado considerou que eles agiram de forma isolada entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de recursos não declarados no exterior.

Por esse entendimento, segundo informou o TRF, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Assim, um crime é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.

A 8ª Turma deu ainda provimento a um recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios.

Musa teve a pena mantida em 11 anos e oito meses, enquanto Henriques foi condenado a seis anos e oito meses. O réu deverá cumprir pena nos termos do acordo de colaboração premiada. Já Padilha Júnior teve a pena mantida em 12 anos e 2 meses. O réu também fez acordo de colaboração.