Topo

Bolsa de Valores comunica a Moro bloqueio de R$ 66 mil de Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Eduardo Frazão - 5.mai.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Imagem: Eduardo Frazão - 5.mai.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

09/08/2017 14h40

A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, comunicou ao juiz Sergio Moro o bloqueio de R$ 66.400 em ativos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles pertencem a um fundo de investimentos do Banco do Brasil voltado ao mercado de imóveis.

Segundo o documento enviado pela B3 ao juiz, datado de 4 de agosto, "o bloqueio realizado recai somente sobre os ativos, e não se estende aos recursos financeiros (proventos)". 

Responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, Moro ordenou o bloqueio de bens de Lula depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista recorre da decisão em liberdade.

A defesa de Lula afirma que a sentença de Moro "ignorou evidências esmagadoras de inocência" do ex-presidente e sucumbiu a um "viés político". Os advogados também dizem que o bloqueio determinado por Moro é ilegal e abusivo

Entre os bens sequestrados por ordem de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente, um terreno na mesma cidade e dois automóveis. 

O petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central. Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados. Moro estabeleceu um limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula.

Recurso contra bloqueio

A defesa do ex-presidente entrou com mandado de segurança no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra o bloqueio de bens, mas o recurso foi negado em decisão liminar. O mandado ainda será analisado pela 8ª Turma do tribunal. 

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência", mas trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.

Segundo comunicado divulgado pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.

Ainda de acordo com a nota do tribunal, Zanin disse que Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença e decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná).

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'. 

A sentença do tríplex

Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do imóvel no litoral paulista, “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.

Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.

O juiz diz que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”.