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Gilmar Mendes revoga decisão de juiz federal e manda soltar novamente Jacob Barata

O empresário Jacob Barata Filho, em foto de 2013 - Daniel Marenco/Folhapress
O empresário Jacob Barata Filho, em foto de 2013 Imagem: Daniel Marenco/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

18/08/2017 19h21Atualizada em 18/08/2017 21h23

Um dia depois de conceder habeas corpus ao empresário Jacob Barata Filho e ao ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes voltou a autorizar a soltura dos dois, presos desde o início do mês passado, na capital fluminense.

As decisões desta sexta-feira (18) ocorreram depois de o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ter expedido novos mandados de prisão preventiva contra Barata Filho e Teixeira após o primeiro habeas corpus concedido pelo ministro do STF.

As medidas de Bretas foram classificadas como "atípicas" por Gilmar Mendes. "Isso é atípico. E, em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, afirmou Mendes, em rápida entrevista a jornalistas nesta sexta-feira (18), na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília, horas antes de revogar novamente o pedido de prisão.

Mendes analisou uma reclamação das defesas dos dois contra as novas ordens de prisão, e suas decisões foram divulgadas no início da noite.

Em respostas praticamente iguais, o ministro justificou suas decisões citando a jurisprudência do STF segundo a qual, uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões posteriores "que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento são direta e prontamente controláveis pela Corte".

Ele determinou ainda que as decisões fossem comunicadas, "com urgência, para que o juízo de origem providencie a imediata expedição de alvará de soltura".

Barata Filho -- conhecido como "rei do ônibus no Rio"-- e Lélis Teixeira estão presos desde o início de julho na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Eles foram alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, que investiga o pagamento de propinas a autoridades do Estado em troca de obtenção de benefícios no sistema de transporte público no Rio.

As novas ordens de prisão expedidas pelo juiz Marcelo Bretas são por motivos distintos. Ele havia decretado nova prisão de Teixeira ainda na semana passada em função de "fatos novos" - o Ministério Público Federal (MPF) acusa o empresário de realizar esquema semelhante no sistema de transporte municipal. Barata Filho, por sua vez, tinha também uma ordem de prisão por evasão de divisas. Por esse crime, ele fora pego em flagrante e teve prisão preventiva decretada.

Como ambos já estavam presos, Bretas não havia expedido novos mandados de prisão. Agora, com o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, Bretas decidiu expedi-los. Ambos, porém, acabaram revogados nesta sexta com a decisão do ministro do STF.

Com relação à soltura de Barata Filho, Mendes explica que o segundo decreto de prisão de Bretas é datado do dia 4 de julho e decorreu da prisão em flagrante do empresário, pelo crime de evasão de divisas --ele foi preso quando embarcava em voo internacional com valores em espécie não declarados, acima do limite tolerado.

O ministro sustenta que, a decisão foi anterior à impetração do habeas corpus por ele, e que "houve um atrapalho na documentação da segunda prisão em primeira instância". A Vara Federal só expediu o mandado após a comunicação do deferimento da liminar de ontem por Gilmar.

"A prisão foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o paciente estava viajando para o exterior com quantia em dinheiro, portando documento que indicava ciência da existência da investigação em seu desfavor; e para a garantia da ordem pública, visto que, ao praticar a suposta tentativa de evasão de divisas, o paciente estaria reiterando em práticas criminosas", escreveu Mendes.

"Ainda assim, tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga", completou.

No caso de Lelis Teixeira, Gilmar argumenta que a única novidade do segundo decreto de prisão é a suspeita de elos do empresário com a atual administração municipal, por intermédio do ex-secretário municipal Rodrigo Bethlem --alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos na terça (15) pela Polícia Federal, em um desdobramento da Operação Ponto Final.

"Ainda assim, tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é o afastamento do paciente de suas funções em empresas e associações ligadas ao transporte de passageiros", escreve o magistrado.

Impedimento

Horas antes das novas decisões de Gilmar, a força-tarefa da operação Lava Jato no Rio divulgou ofício no qual solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingresse com um pedido para declarar o impedimento do ministro do STF em decisões que envolvam os empresários do setor de transportes.

Os procuradores do MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio) afirmam que o ministro e os empresários têm vínculos sociais e profissionais. Um deles é que Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Jacob, Maria Beatriz Barata, com Francisco Feitosa Filho, sobrinho do ministro do STF. Outro é que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia que atua em casos relacionados aos empresários.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho - Reprodução/MP-RJ - Reprodução/MP-RJ
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho
Imagem: Reprodução/MP-RJ

Ainda segundo a força-tarefa, um dos advogados de Jacob Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, que defende Gilmar Mendes. Outro fato apontado é que Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro. Em diálogo captado, ambos se tratam como amigos e compadres, conforme aponta o MP.

“A proximidade de Jacob Barata Filho com Gilmar Mendes também é demonstrada pelo fato de o contato da esposa do ministro, Guiomar Mendes, constar na agenda telefônica do aparelho celular do empresário”, diz a força-tarefa no ofício ao chefe da PGR. “Por fim, Lélis Marcos Teixeira compõe o Conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania, da qual também é integrante Gilmar Mendes”, completa o documento.

No pedido, o Ministério Público Federal anexou diálogos, fotos e até mesmo um diagrama para evidenciar as relações do ministro do STF com os empresários. A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre o pedido.

O ministro afirmou em nota que as regras legais de suspeição dos juízes não se aplicam a seu caso ao julgar esse processo. "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso", diz a nota.

Na entrevista desta sexta, Mendes comentou o pedido. “Não tem suspeição alguma”, disse. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz”, questionou o ministro.