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Como Azeredo pode escapar da prisão mesmo se condenado novamente pelo mensalão mineiro

Ex-deputado, governador e senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - Sergio Lima/Folhapress
Ex-deputado, governador e senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

22/08/2017 04h00

Condenado em primeira instância, em dezembro de 2015, a 20 anos e dez meses de prisão pelo seu envolvimento no mensalão mineiro, o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) começa a ser julgado em segunda instância nesta terça-feira (22) pelo TJ-MG.

O processo havia sido aceito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009, mas desceu para a Justiça de Minas Gerais em 2014, após Azeredo renunciar ao cargo de deputado federal.

Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, o tucano, porém, pode livrar-se da prisão, mesmo se a condenação for mantida. A pena pode prescrever caso o processo não transite em julgado até setembro de 2018, quando o ex-governador completa 70 anos.

Segundo um especialista ouvido pelo UOL, criminalista de um dos maiores escritórios de advocacia de Minas Gerais, Azeredo pode ter as penas prescritas antes de as possibilidades de recursos ao TJ-MG terminarem.

A decisão de primeira instância, que condenou o tucano a 20 anos e 10 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, foi pelos crimes de peculato, com pena de 13 anos e quatro meses, e lavagem de dinheiro, com pena de sete anos e seis meses.

Segundo o especialista, Código Penal prevê que, quando o réu completa 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade. De acordo com a legislação, em relação aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a prescrição ocorre quando se atinge 16 anos entre o crime e a denúncia.

Desse modo, quando Azeredo chegar aos 70 anos, este tempo cairá pela metade. Como o intervalo entre as datas dos crimes do mensalão tucano, em 1998, e o recebimento da denúncia, em 2009, é de onze anos, a prescrição pode ocorrer quando ele fizer aniversário em 2018.

“Caso condenado pelo TJ-MG, é muito pouco provável que sua prisão imediata seja decretada. Isso pelo fato de que ele (Azeredo) respondeu todo o processo em liberdade. E a decisão do STF com relação a isso (prisão após a decisão de segunda instância) não é vinculante. Vai depender de cada corte. Não acredito nessa possibilidade. São muitos recursos possíveis que podem, inclusive, fazer com que os crimes prescrevam”, afirmou o especialista, que preferiu manter o anonimato por se referir a um caso do qual não faz parte.

Segundo decisão recente do STF, a prisão em segunda instância é permitida e recomendada, mas não é obrigatória e depende do entendimento do tribunal que estiver em ação.

O advogado lembra que, entre estes recursos, existe a possibilidade de pedido de vista de algum desembargador, caso a decisão da corte não seja unânime, ou embargos infringentes, “sempre possíveis, após a sentença”, que podem prolongar o processo até o transitado e julgado.

Azeredo, que também ocupou os cargos de senador e deputado federal por Minas Gerais, foi condenado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, quando acabou derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco (1930-2011).

De acordo com a condenação, Azeredo foi condenado por desviar, para sua campanha, R$ 3,5 milhões de estatais mineiras por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério, no que ficou conhecido como valerioduto, que também abasteceu o esquema petista anos depois.

O UOL ligou cinco vezes, entre 9h e 12h, e três vezes, entre 14h e 17h, desta segunda-feira (21), para o escritório do advogado de defesa do ex-governador, Castelar Guimarães Neto, para comentar o caso. A reportagem foi informada que o advogado retornaria as ligações, mas isso não aconteceu até o fechamento desta matéria.