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Defesa diz que Cabral é bode expiatório e que Bretas está decidido a condená-lo

FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Hanrrikson de Andrade e Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

22/08/2017 11h53

Condenado a 14 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) espera agora pelo resultado do processo que corre contra ele em decorrência da Operação Calicute, principal desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Em suas alegações finais, protocoladas nesta terça-feira (22), os advogados do peemedebista defendem que ele se tornou um bode expiatório e dizem que o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela 7ª Vara Federal Criminal (RJ), estava disposto a condená-lo antes de o julgamento começar.

No processo, Cabral é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-governador e outras 12 pessoas, entre elas, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, são acusados pelo Ministério Público Federal de terem desviado cerca de R$ 224 milhões de contratos do governo do Estado desde 2007, quando Cabral assumiu o cargo.

Somente as construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia teriam repassado R$ 30 milhões ao esquema, referentes a obras como a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a construção do Arco Metropolitano, em troca de aditivos em contratos públicos e incentivos fiscais. De acordo com o MPF, Cabral recebia 5% do valor de contratos da Andrade. O dinheiro apontado como propina teria sido lavado em compra de joias e despesas de luxo.

Os advogados de Cabral reiteram o pedido de suspeição de Bretas, feito em julho, e dizem que uma entrevista dada pelo magistrado ao jornal "Valor Econômico" colocou a postura dele em “xeque”, deixando clara a sua posição de "pré-julgamento" em relação a Cabral.

A defesa também pede o reconhecimento de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal para conduzir o processo, já que, nos autos, há menções ao atual governador, Luiz Fernando Pezão (PMDB) --que era vice de Cabral e assumiu após renúncia do antecessor, em 2014-- e de um conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do RJ). Eles possuem prerrogativa de foro e, por esse motivo, qualquer ação judicial contra ambos é de competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O que se tem não são simples alegações, mas verdadeiras atribuições de conduta criminosa a um Conselheiro do TCE-RJ e ao atual governador do Estado do Rio de Janeiro, que teriam recebido vantagem econômica indevida”, afirmam.

MPF "esticou" e "mutilou" provas, diz defesa

No mérito das alegações finais, a defesa de Cabral compara o MPF ao personagem mitológico Procusto, conhecido como "o esticador", sustentando a tese de que a acusação teria "esticado" e "mutilado" as provas de acordo com "o tamanho da tese acusatória", que, em vários pontos, se mostrou "autofágica".

Segundo os estudos da mitologia grega, Procusto é um criminoso que assalta viajantes e os obriga a se deitar em seu leito de ferro. Caso a vítima seja maior que o leito, o personagem amputa o excesso de comprimento: se é menor, estica. Como nenhuma pessoa é exatamente do tamanho da cama, ninguém sobrevive.

Os advogados do ex-governador citam como exemplo a delação de Luiz Alexandre Igayara, empresário que responde por lavagem de dinheiro na mesma ação penal da Calicute. A defesa alega que, no acordo de colaboração do réu, foi relatado que "Cabral lhe teria pedido para legalizar uma sobra de campanha", sem qualquer menção a "corrupção ou propinas".

"Por uma questão de coerência, a partir daí o Ministério Público teria de, no mínimo, repensar a sua proposta de condenação por crimes de corrupção", reclama a defesa.

Os advogados de Cabral afirmam entender que, "parecendo que o delator tinha dito exatamente o contrário do que afirmara sobre o ponto", o MPF "reavivou a sua argumentação e seguiu postulando a condenação do acusado também pelo" crime de corrupção.

"Foi só então que se percebeu que o método funciona assim: na parte em que a versão dos delatores se encontram com as teses defensivas e as palavras dos acusados, ela é ignorada solene e firmemente pela acusação. Mas se em algum ponto atiçam a história acusatória, ela é realçada como se fosse uma genuína prova da sua exatidão."