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STF aceita denúncia e Collor se torna réu na Lava Jato

Fernando Collor de Mello (PTC-AL), senador e ex-presidente da República - Reuters/Ueslei Marcelino/2,dez.2016
Fernando Collor de Mello (PTC-AL), senador e ex-presidente da República Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino/2,dez.2016

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

22/08/2017 16h45Atualizada em 22/08/2017 18h50

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22), por unanimidade, abrir ação penal contra o senador Fernando Collor (PTC-AL). Com a decisão, o ex-presidente da República se torna réu em investigação aberta a partir da Operação Lava Jato.

O STF tornou Collor réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. A PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda havia denunciado o senador por outros dois crimes - obstrução da justiça e peculato -, mas estes não foram aceitos pelo STF.

A Corte ainda acatou a denúncia contra outras duas pessoas, também por organização criminosa. A PGR queria que ao todo fossem outros sete os indiciados.

Também se tornaram réus ao lado de Collor Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas ligadas ao senador, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do senador pela Procuradoria.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a denúncia não apresentou provas do cometimento dos outros crimes pelos quais Collor foi acusado, ou do envolvimento dos outros denunciados com os fatos suspeitos.

Os cinco ministros da 2ª Turma votaram favoravelmente à aceitação da denúncia: o próprio Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso De Mello.

Apesar de votarem com o relator, Mendes e Toffoli disseram ver "excessos" na denúncia apresentada pela Procuradoria.

Entenda a denúncia

A Procuradoria acusa Collor de ter utilizado influência do PTB sobre a BR Distribuidora para negociar R$ 29 milhões em propina oriunda de um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis, bem como em função de contratos de bases de distribuição de combustíveis.

Collor deixou o PTB em março do ano passado e migrou para o PTC, antigo PRN, partido pelo qual se elegeu presidente em 1989.

A denúncia descreve ainda o pagamento de propina por empresas representadas por Fernando Soares, o Fernando Baiano. O senador é acusado de receber R$ 1 milhão a partir de contratos de gestão de pagamentos e programa de milhagens.

A Procuradoria também acusa Collor de ter comprado carros de luxo, uma casa em Campos do Jordão, obras de arte e antiguidades como forma de lavar o dinheiro fruto do esquema de propina.

Os carros de luxo, apesar de serem de uso pessoal, eram registrados em nome de empresas ligadas ao senador. Collor adquiriu uma Lamborghini (por R$ 3,2 milhões), uma Ferrari (R$ 1,45 milhão), um Bentley (R$ 975 mil), uma LandRover (R$ 570 mil), um Rolls Royce (R$ 1,35 milhão) e uma lancha (R$ 900 mil).

Collor também foi denunciado por tentativa de obstrução à Justiça, por ter, segundo a Procuradoria, chegado a pedir o estorno de depósitos em dinheiro feitos em contas ligadas ao parlamentar, depois que comprovantes desses pagamentos foram encontrados em buscas em uma empresa do doleiro e delator Alberto Youssef. A denúncia por obstrução de Justiça foi rejeitada pelo STF.

O que diz o senador

Apesar de ter virado réu por três crimes, o senador Fernando Collor destacou, em nota divulgada após a sessão do STF, o fato de a Corte não ter aceitado a denúncia integral oferecida pela PGR.

"O Supremo Tribunal Federal impôs, no julgamento de hoje, uma primeira derrota à Procuradoria-Geral da República, pois, dos nove denunciados, somente a recebeu em relação a três deles, ainda assim em parte, afastando cinco de oito crimes imputados, tendo os Ministros da Corte, em discurso unânime, repudiado os excessos da acusação", diz o texto.

"O senador acredita que, como no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência", encerra a nota.

Em manifestação entregue ao STF, a defesa já havia alegado que Collor não participou da indicação da diretoria da BR Distribuidora, ato que não estaria dentro de suas atribuições como senador, e que não há nenhuma prova no processo de que o senador teria participado de um acerto para desviar dinheiro de contratos da empresa de combustíveis ligada à Petrobras.

O advogado de Luís Amorim, Fábio Ferrario, afirmou que seu cliente foi incluído na denúncia apenas por trabalhar em empresa ligada ao senador. Já o advogado Theodomiro Dias Neto, que representa Pedro Paulo Leoni Ramos, afirmou que a denúncia é desproporcional e cometeu excessos.