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Lula pede a Moro que desbloqueie sua aposentadoria e poupança e herança de Marisa

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Eduardo Anizelli - 20.jul.2017/Folhapress
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Imagem: Eduardo Anizelli - 20.jul.2017/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

30/08/2017 15h24Atualizada em 30/08/2017 15h45

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu na noite de terça-feira (29) ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, o desbloqueio de recursos recebidos por meio de aposentadoria e cadernetas de poupança. Em julho, após condenar o ex-presidente no chamado processo do tríplex, o magistrado ordenou o bloqueio e sequestro de bens de Lula até o total de R$ 13,7 milhões como indenização à Petrobras.

Segundo documento anexado pela defesa, Lula recebe aposentadoria de cerca de R$ 8,9 mil por mês. Desde 1993, ele tem direito ao benefício por ser anistiado político.

Os advogados do petista também solicitaram o desbloqueio da metade dos valores bloqueados de contas bancárias (R$ 606 mil) e de previdência privada de Lula (cerca de R$ 9 milhões), considerada pela defesa como parte da herança de Marisa Letícia, mulher de Lula, falecida em fevereiro, "por força do regime marital da comunhão universal de bens".

Segundo os advogados, as medidas adotadas por Moro afetam bens que, pela lei, não podem ser penhorados e "alcançaram todos os valores da titularidade" de Lula, "que têm origem lícita e estão devidamente declarados-- prejudicando sua própria subsistência, assim como a subsistência de seus familiares." A defesa também afirma que o magistrado "decretou o sequestro de bens que não resguardam qualquer relação" com os crimes pelos quais Lula foi condenado no processo.

"Valor aleatório"

A defesa do ex-presidente também chama de "valor aleatório e arbitrário" os R$ 16 milhões determinados por Moro como indenização a ser paga por Lula à Petrobras -- os R$ 13,7 milhões já mencionados mais o valor do tríplex no Guarujá e das reformas feitas no imóvel pela construtora OAS. O apartamento foi confiscado

Para os advogados, a definição do valor teve como base apenas o relato de Agenor Franklin, ex-executivo da OAS que também foi réu no processo do tríplex. Segundo Franklin, R$ 16 milhões de propina relativos a um contrato da empresa com a Petrobras iriam para o PT. 

"É ilegal o constrangimento do patrimônio de quem quer que seja --na proporção da totalidade dos bens adquiridos em vida-- a partir do mero relato de um corréu e 'colaborador informal'", afirma a defesa de Lula.

Recurso contra bloqueio

Em julho, a defesa do ex-presidente entrou com mandado de segurança no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra o bloqueio de bens, mas o recurso foi negado em decisão liminar. O mandado ainda será analisado pela 8ª Turma do tribunal. 

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência", mas trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.

Segundo comunicado divulgado pelo TRF-4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.

Ainda de acordo com a nota do tribunal, Zanin disse que Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença e decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná).

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'. 

A sentença do tríplex

Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do imóvel no litoral paulista, “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.

Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.

O juiz diz que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”.