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RJ não pode contratar empréstimo com bancos públicos para pagar servidores, diz STF

20.fev.2017 - Manifestantes protestam em frente à Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) durante a votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Cedae - José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
20.fev.2017 - Manifestantes protestam em frente à Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) durante a votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Cedae Imagem: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

31/08/2017 17h26Atualizada em 31/08/2017 18h22

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou, em liminar publicada na terça-feira (29), que o Estado do Rio de Janeiro, afundado em grave crise financeira, não poderá contratar empréstimos com bancos públicos para pagar salários de servidores.

A decisão se refere a uma operação de crédito de até R$ 3,5 bilhões, prevista na lei estadual que autoriza a privatização da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos). O negócio está sendo preparado pelo Executivo fluminense a fim de sanear a folha de pagamento e quitar salários atrasados de funcionários públicos.

O despacho é resultante de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada por dois partidos de oposição ao governador do RJ, Luiz Fernando Pezão (PMDB): Rede e PSOL.

Apenas uma das alegações dos requerentes foi aceita pelo ministro Barroso: a de que um dos artigos da lei da Cedae abre brecha para participação de bancos públicos na futura operação de crédito.

Por entender que há "possibilidades interpretativas" no dispositivo estadual, já que o texto do artigo não delimita a concorrência restrita a instituições financeiras privadas, Barroso diz que a liminar pretende evitar um "possível dano ao erário", que "poderá ser de difícil reparação, dando origem a inúmeras controvérsias jurídicas e graves prejuízos para os cofres públicos".

A lei que prevê a alienação das ações da Cedae estabelece que, enquanto não for realizada a desestatização, o Executivo fluminense é autorizado a contrair empréstimo "junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais", "organismos multilaterais e bilaterais de crédito" e "agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos". Não há qualquer linha sobre a origem dos bancos participantes.

Em entrevista na saída do STF, na tarde de hoje, Barroso reiterou que a decisão não proíbe que o Estado tome empréstimo junto a bancos privados para o pagamento dos servidores.

“A Constituição veda a utilização de uso de operações de crédito com instituições públicas e oficiais para o financiamento de custeio de pessoal, mas é possível a contratação com instituições privadas”, disse o ministro, que também lembrou que a lei estadual que prevê a operação financeira com a Cedae é constitucional.

“Eu disse que a lei é constitucional no geral, salvo quanto à vedação de se utilizar dinheiro público em operação de crédito para pagamento de pessoal”, explicou. O ministro disse ter solicitado que o processo seja incluído na pauta de julgamentos do Supremo.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do RJ, a desestatização da Cedae é uma contragarantia dada pelo Estado à União para tornar o empréstimo possível. A modelagem da privatização ainda está sendo definida pelo Tesouro Nacional, que será uma espécie de "fiador" da operação de crédito", e pelo BNDES. O acordo entre o governo Pezão e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, faz parte do acordo para adesão do RJ ao regime de recuperação fiscal.

Por se tratar de uma medida cautelar, ainda cabe recurso contra a decisão. Nesse caso, a ação será levada para o pleno da Corte, com análise e voto dos demais ministros.

Ao UOL, o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, afirmou que a liminar do ministro Barroso acabou sendo favorável aos interesses do RJ. "Do ponto de vista jurídico, a decisão do ministro Barroso é irretocável, pois dá segurança jurídica à operação de crédito. Ela apenas esclarece o que já havíamos manifestado no processo." 

"De forma correta, o Barroso deixa claro na decisão que, de acordo com a Constituição, as instituições públicas não poderiam participar. Toda a modelagem é voltada para o empréstimo junto a instituições privadas."