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Câmara aprova texto-base da PEC do fim das coligações; proposta ainda pode mudar

30.ago.2017 - André Fufuca (PP-MA), presidente interino da Câmara dos Deputados, conversa com a deputada federal Shéridan (PSDB-RR) durante sessão no plenário da Casa - Pedro Ladeira/Folhapress
30.ago.2017 - André Fufuca (PP-MA), presidente interino da Câmara dos Deputados, conversa com a deputada federal Shéridan (PSDB-RR) durante sessão no plenário da Casa Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia e Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

05/09/2017 19h16Atualizada em 05/09/2017 19h20

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (05), em primeiro turno, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 282/2016, que determina o fim das coligações partidárias a partir de 2018. Foi a primeira decisão concreta do Congresso Nacional após semanas de discussão sobre PECs e projetos de lei que tratam de uma reforma política.

A proposta, aprovada por 384 votos a 16, acaba com as coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores e institui uma cláusula de desempenho eleitoral, também conhecida como cláusula de barreira, que tem como objetivo diminuir o número de partidos com acesso a recursos públicos. 

O texto aprovado, no entanto, ainda pode mudar. Isso porque os deputados ainda irão analisar os chamados destaques, que são emendas com sugestões de alteração na proposta.

A votação da proposta em plenário ocorreu quase duas semanas depois da sua aprovação em uma das comissões da Câmara que discutiu propostas de reforma política.

Relatora da PEC explica o que pode mudar com reforma

UOL Notícias

De acordo com a relatora da PEC, deputada Shéridan (PSDB-RR), uma reunião entre líderes das bancadas realizada na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na noite desta segunda (4), estabeleceu que as eventuais emendas serão apreciadas na semana que vem.

Até o momento, 15 emendas foram apresentadas, mas como algumas têm o mesmo tema, nem todas serão apreciadas. Uma delas, protocolada pelo PPS, quer adiar a vigência do fim das coligações para 2020. O texto aprovado na comissão institui a mudança já a partir do ano que vem. 

Ainda segundo o que foi acordado entre as lideranças partidárias, a votação da PEC 77/2003, relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), que inclui a criação de um fundo público de financiamento de campanhas e a alteração do sistema eleitoral do país, deve ser retomada antes da análise dos destaques da PEC 282.

Os congressistas têm pressa. O prazo para que qualquer mudança na legislação eleitoral do país seja aprovada para entrar em vigor nas eleições de 2018 acaba no próximo dia 7 de outubro, um ano antes do próximo pleito.

Por se tratar de uma proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa ser aprovada por três quintos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado, para entrar em vigor. Caso haja qualquer mudança no texto durante essa tramitação, o processo é reiniciado.

Veja abaixo as propostas do texto da PEC 282 aprovado em 1º turno na Câmara:

Reforma política 1 - Reprodução/UOL - Reprodução/UOL
No sistema eleitoral atual, leva-se em consideração tanto os votos dados pelo candidato quanto os recebidos pelo partido
Imagem: Reprodução/UOL

Saem coligações. Entram federações e subfederações

Atualmente: Os partidos podem se unir tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal formando as chamadas coligações. As uniões feitas nos municípios não são obrigatórias para os Estados e para a eleição presidencial. Além disso, os votos obtidos pelas coligações servem para eleger os candidatos a deputados e vereadores pelo atual sistema proporcional.

Como pode ficar: A PEC 282/2016 propõe acabar com as coligações já a partir de 2018. Como forma de substituí-las, os partidos políticos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados "federações". A federação será formada antes das eleições e seus partidos membros deverão continuar atuando em conjunto ao longo dos quatro anos seguintes. Por exemplo, PMDB, PSDB e DEM poderão formar uma federação e terão de seguir os mesmos posicionamentos na Câmara o no Senado até as próximas eleições.

Dentro das federações, poderão ser formadas "subfederações". Estas serão compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas somente para o período de campanha eleitoral. Como ilustração tomando-se o exemplo dos partidos citados, o PSDB e o PMDB poderão se unir e enfrentar o DEM em um Estado ou no Distrito Federal para eleger um candidato. No entanto, após o fim da campanha, as três siglas terão de voltar a trabalhar juntas.

Nova cláusula de barreira

Atualmente: Todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --hoje são 35-- têm acesso ao fundo partidário, mas respeitando suas cotas de presença na Câmara e no Senado. Mesmo os que não têm representantes no Congresso recebem pequenas fatias.

Como pode ficar: O parecer estabelece uma cláusula de barreira para que as siglas tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Isto é, partidos que não alcançarem determinadas cotas não terão direito a recursos do Fundo. A iniciativa terá exigências progressivas de 2018 até 2030 e que vão ficando cada vez mais rígidas.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2018 são:

- obtenção pelo partido de pelo menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas;

- eleição de pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2022 são:

- obtenção pelo partido de pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.

- eleição de pelo menos onze deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2026 são:

- obtenção pelo partido de pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

- eleição de pelo menos treze deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.