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Desembargador mantém interrogatório de Lula na Lava Jato no dia 13

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  - Nelson Almeida - 20.jul.2017/AFP
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Imagem: Nelson Almeida - 20.jul.2017/AFP

Do UOL, em São Paulo

06/09/2017 20h14Atualizada em 06/09/2017 20h14

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato em segunda instância, indeferiu em decisão liminar nesta quarta-feira (6) o pedido de suspensão do interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13, em processo da Operação Lava Jato na qual o petista é réu.

A defesa de Lula queria suspender os depoimentos de todos os réus de processo em que o ex-presidente é acusado de receber propina milionária da Odebrecht na forma de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A entidade nunca ocupou o imóvel. Os valores pagos pela empreiteira seriam derivados de contratos com a Petrobras.

Os advogados do ex-presidente dizem que ele jamais teve posse ou propriedade do terreno, menos ainda como contrapartida de contratos da Odebrecht com a Petrobras.

A defesa de Lula pediu habeas corpus na segunda-feira (4), primeiro dia de interrogatórios, para adiar as audiências até que fossem juntados elementos a respeito dos sistemas My Web Day e Drousys, utilizados pelo setor de operações estruturadas do Grupo Odebrecht --na prática, um departamento usado para pagar propinas.

Segundo comunicado do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, a defesa alegou que não teve acesso aos dados dos sistemas e que há documentação em outras línguas que precisa de tradução juramentada. Os advogados pediram ainda acesso integral ao acordo de leniência da Odebrecht e esclarecimento de extração de cópia forense dos dados dos sistemas da empresa às autoridades da Suécia e da Suíça, onde estavam hospedados os servidores do My Web Day e do Drousys.

Para Gebran, a defesa não apresentou fundamento legal para tentar impor ao MPF (Ministério Público Federal) um prazo para apresentação das provas que dispõe, bem como o pedido de suspensão da ação por 30 dias para que a defesa analise o material anexado aos autos. O desembargador disse também não ter visto "ilegalidade flagrante" em decisões do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, que justificassem a intervenção da instância superior.

Gebran acrescentou que, se ficar demonstrada a necessidade de novas audiências, haverá tempo hábil suficiente entre a data da juntada do material do MPF e a inauguração da fase de diligências complementares.

O mérito do pedido de habeas corpus da defesa de Lula ainda será julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada por Gebran e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.