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'Fundão' eleitoral que ainda não foi criado tem distribuição definida em comissão

Alan Marques/Folhapress
Imagem: Alan Marques/Folhapress

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

12/09/2017 18h45Atualizada em 12/09/2017 19h13

Uma das comissões instaladas na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei que define as regras para a distribuição de recursos do novo fundo de financiamento público de campanha, que ainda não foi criado, mas é o ponto principal de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que está em tramitação na Casa.

O texto prevê também limites para doações de pessoas físicas, teto de gastos de candidatos, possibilidade do bingo para arrecadação, novas regras para pesquisa eleitoral e novos prazos para propagandas.

Apesar da aprovação do texto-base, o projeto ainda pode sofrer alterações antes mesmo de ir a votação no plenário da Câmara. Os chamados destaques, ou sugestões de mudanças, ainda estavam sendo votados nesta terça quando a comissão foi interrompida. A próxima sessão do colegiado deverá acontecer nesta quarta (13).

O fundo de financiamento público, assim como um novo sistema eleitoral, o "distritão", ainda não foram criados oficialmente, mas estão previstos em uma PEC pronta para ser votada em plenário. Como os objetos sobre os quais trata o projeto de lei ainda não foram aprovados, o texto pode ser modificado para se adaptar às futuras regras.

Distribuição de dinheiro de fundo

O chamado Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), apelidado de "fundão", contará com dinheiro público e vai abastecer as campanhas eleitorais. Ficou acordado entre os deputados que, se a PEC que o institui não for aprovada, o trecho que regulamenta sua distribuição será excluído do projeto de lei.

O texto-base do PL determina que o total do fundo seja distribuído da seguinte maneira:

  • 50% às campanhas para o cargo de presidente, governador, prefeito ou senador;
  • 30% às campanhas para o cargo de deputado federal;
  • 20% às campanhas para os cargos de deputado estadual ou distrital.

Os recursos do fundo para o primeiro turno também vão ser distribuídos entre os partidos de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% divididos igualitariamente entre todas as siglas com registro no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 49% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição geral para a Câmara;
  • 34% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara em 10 de agosto de 2017, considerando-se somente os titulares;
  • 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado em 10 de agosto de 2017, também se considerando somente os titulares.

Ao todo, 10% do fundo deverão ser reservados para eventual utilização em segundo turno. Quando for necessário, a distribuição se dará da seguinte maneira:

  • 35% para a campanha de presidente;
  • 65% para a campanha de governadores.

Os recursos do fundo não utilizados nas campanhas deverão ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional quando apresentadas as prestações de contas.

Limite de doações

O projeto de lei aprovado nesta terça não aborda o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, proibido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2015, mas impõe um novo limite de doações de pessoas físicas. Pelo texto, em 2018, cada pessoa física poderá doar até 10% de seu rendimento bruto declarado no ano anterior, limitados a 10 salário mínimos. Quem doar acima do estipulado poderá ter de pagar multa de até 100% da quantia dada em excesso.

Teto de gastos para candidatos

O projeto estabelece ainda que cada candidato à Presidência da República poderá gastar até R$ 150 milhões em 2018. Caso a disputa vá para o segundo turno, poderão ser gastos mais R$ 75 milhões. Já o teto de gastos para concorrentes aos governos estaduais e aos postos de senador vai depender do número de eleitores em cada Estado. No caso do cargo de governador, o teto pode variar de R$ 4 milhões a R$ 30 milhões por candidato. Para o cargo de senador, de R$ 2,5 milhões a R$ 8 milhões.

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de deputado federal no ano que vem será de R$ 2,5 milhões. Nas campanhas de deputado estadual e distrital, de R$ R$ 1,5 milhão.

Bingos como forma de arrecadação

Pela redação do texto-base, os partidos políticos poderão passar a arrecadar recursos por meio de jogos, como bingos, sorteios e vale-brinde. Segundo o projeto, os partidos poderão ser igualados às instituições filantrópicas para a atividade somente com o objetivo de ajudar no “custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais”.

Prazo de campanha e modalidades

De acordo com o texto-base original, o tempo de campanha previsto era de 60 dias, mas um destaque já aprovado diminuiu o período para 45 dias. O projeto permite a propaganda paga pela internet, que não poderá passar de 5% do teto de gastos para o cargo visado. Outra modalidade prevista é a propaganda eleitoral por meio do telemarketing entre as 9h e 20h.

Divulgação de pesquisas eleitorais

Passa a ser proibida a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições, ou seja, uma semana antes. Atualmente, elas podem ser liberadas até a véspera da eleição. Se houver comprovação de falha nas informações divulgadas e na metodologia utilizada, o registro da pesquisa poderá ser impugnado.

Inclusão de mulheres

Outro ponto abordado pelo texto é a obrigatoriedade de candidatos de ambos os sexos em chapas majoritárias. Todas as chapas para prefeito, governador e presidente deverão ter, obrigatoriamente, um homem e uma mulher, seja no cargo principal ou vice. Se o partido lançar dois candidatos ao Senado, um deles também terá de ser do sexo feminino.