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Cabral é condenado no Rio a 45 anos e dois meses de prisão por três crimes

Rodrigo Félix/Agência de Notícias Gazeta do Povo/Estadão Conteúdo
Imagem: Rodrigo Félix/Agência de Notícias Gazeta do Povo/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

20/09/2017 20h14Atualizada em 21/09/2017 12h53

O ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ) foi condenado nesta quarta-feira (20) a 45 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa apurados na Operação Calicute, principal desdobramento da Lava Jato no Rio.

No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo também foi condenada. Ela recebeu pena de 18 anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa, igualmente em regime fechado. Atualmente, Ancelmo cumpre prisão domiciliar.

No processo, o casal e outras 11 pessoas eram acusados pelo Ministério Público Federal de terem desviado cerca de R$ 224 milhões de contratos do governo do Estado desde 2007, quando Cabral assumiu o cargo. Apenas Pedro Ramos de Miranda foi absolvido, todos os outros foram condenados (veja as penas mais abaixo).

Somente as construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia teriam repassado R$ 30 milhões ao esquema, referentes a obras como a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a construção do Arco Metropolitano, em troca de aditivos em contratos públicos e incentivos fiscais. De acordo com o MPF, Cabral recebia 5% do valor de contratos da Andrade. O dinheiro apontado como propina teria sido lavado em compra de joias e despesas de luxo.

Entre os crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro, de pertinência à organização criminosa há concurso material (artigo 69 do Código Penal), motivo pelo qual as penas somadas chegam a 45 (quarenta e cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 1502 (mil quinhentos e dois) dias multa, ao valor unitário de 1(um) salário-mínimo, que reputo definitivas para Sergio Cabral

Marcelo Brêtas, juiz

Na decisão, o juiz Marcelo Brêtas afirmou que Cabral foi o "principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos".

"Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema", escreveu o magistrado em seu despacho.

Brêtas chamou a conduta criminal do ex-governador de "traição eleitoral" e afirmou que ele "frustrou os interesses da sociedade".

"Terríveis são as consequências dos crimes de corrupção pelos quais Sergio Cabral é condenado, pois, além do prejuízo monetário causado aos cofres do Estado do Rio de Janeiro e da União, a utilização indevida dos valores obtidos de repasses e financiamentos federais nos contratos em prol de obras no Estado do Rio de Janeiro, que foram realizadas de modo incompleto, frustrou os interesses da sociedade", aponta o juiz.

Especificamente sobre o crime de associação criminosa, Brêtas ressaltou:

A atividade criminosa do condenado mostrou-se apta à criação de um ambiente propício à propagação de práticas corruptas no seio da administração pública, pelo mau exemplo vindo da maior autoridade no âmbito do Estado

Marcelo Brêtas, juiz

Veja as penas definidas por Brêtas para todos os réus:

  • Sérgio Cabral, ex-governador, condenado a 45 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama, condenada a 18 anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Wilson Carlos, ex-secretário de governo, condenado a 34 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Hudson Braga, ex-secretário de governo, condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Carlos Miranda, operador, condenado a 25 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • Carlos Bezerra, auxiliar de Carlos Miranda, condenado a seis anos e meio por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • Wagner Jordão, operador financeiro, condenado a 12 anos e dois meses por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • Paulo Pinto, auxiliar de Cabral, condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • José Orlando, operador, condenado a quatro anos e um mês por associação criminosa;
  • Luiz Paulo Reis, auxiliar de Hudson Braga, condenado a cinco anos e dez meses por lavagem de dinheiro;
  • Carlos Jardim, auxiliar de Cabral, condenado a cinco anos e três meses por lavagem de dinheiro;
  • Luiz Igayara, auxiliar de Cabral e Adriana Ancelmo e que tem acordo de delação, foi condenado a três anos de prestação de serviços em substituição à pena de cinco anos e três meses de prisão

27.abr.2017 - O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a sua mulher Adriana Ancelmo, Wilson Carlos e Carlos Miranda deixam a Polícia Federal onde prestam depoimento nesta quinta-feira ao juiz Sergio Moro, na sede da Justiça Federal em Curitiba - Geraldo Bubniak / AGB / Agência O Globo - Geraldo Bubniak / AGB / Agência O Globo
Cabral e Adriana Ancelmo estão entre os 12 condenados por Brêtas
Imagem: Geraldo Bubniak / AGB / Agência O Globo
Apesar das condenações, Brêtas determinou que Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, todos presos atualmente, sejam liberados das respectivas prisões preventivas e medidas cautelares anteriormente estabelecidas. O magistrado justificou que "não perduram os requisitos" e que as prisões só deverão ser expedidas caso as sentenças sejam confirmadas em segunda instância.

Em contrapartida, Brêtas pediu que as detenções de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda sejam mantidas, além da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, alegando que há outras investigações em curso e que é cedo para analisar se a liberdade deles "não exercerá influência sobre tais investigações".

Outras investigações

Essa é a segunda condenação de Sérgio Cabral, a primeira no Rio. Em junho, ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas decisões da operação Lava Jato em Curitiba, a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva. Ele foi acusado de pedir e receber vantagem indevida no contrato de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), e 12 crimes de lavagem de dinheiro. No mesmo processo, Adriana Ancelmo foi absolvida.

Além das duas condenações, Cabral ainda é réu em outros 12 processos, todos no Rio de Janeiro.

Outro lado

A defesa de Sérgio Cabral afirmou que a sentença pela condenação do ex-governador já era esperada e "só reforça a arguição de suspeição" contra o juiz Marcelo Bretas. "A sentença agride a lógica, o bom senso e a prova produzida nos autos. Passou a ser urgente que o Tribunal decida sobre a arguição de suspeição que fizemos contra o Juiz Marcelo Bretas e o afaste, o quanto antes, da presidência dos trabalhos".

O advogado Rodrigo Roca afirmou já ter preparado recurso de apelação para apresentar aos órgãos superiores. "Onde os ânimos são outros e a verdade tem mais chance de sobrevivência", disse.

A defesa de Adriana Ancelmo classificou a sentença como uma "injustiça". "A sentença condenatória, no ver da defesa, é divorciada das provas colhidas, traduzindo-se em injustiça. Será apresentado recurso ao Tribunal, que analisará novamente os fatos e o acervo probatório, e, sem dúvida, reformará a decisão", diz nota assinada pelo advogado Alexandre Lopes.

A defesa de Carlos Miranda, por meio dos seus advogados Fernanda Freixinho e Daniel Raizman, negou sua participação nos fatos relatados na sentença. Por meio de nota, os defensores afirmam que houve "falta de apreciação das teses defensivas por parte do juízo, evidenciando graves erros na aplicação do direito".

O advogado de Luiz Carlos Bezerra, Ranieri Mazzilli, avalia que a pena de seis anos e seis meses está adequada, mas que a defesa irá recorrer por discordar da reclusão em regime fechado. "A pena teria que ser em regime aberto. Ele é réu confesso. Ainda estamos estudando a sentença."

O UOL entrou em contato com as defesas de Wilson Carlos e Hudson Braga, mas eles ainda não se manifestaram sobre a condenação.