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Moro condena ex-gerente da Petrobras que recebeu "bastão da propina" a 15 anos de prisão

O ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves - Geraldo Buniak - 16.nov.2015/AG/Estadão Conteúdo
O ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves Imagem: Geraldo Buniak - 16.nov.2015/AG/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa e Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

25/09/2017 11h56Atualizada em 25/09/2017 13h04

O ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão nesta segunda-feira (25) pelo juiz Sergio Moro, responsável por processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná. Moro sentenciou Gonçalves pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo a sentença, Gonçalves recebeu propina total de R$ 12,8 milhões das construtoras Odebrecht e UTC relativas a contratos de consórcios dos quais as empresas faziam parte para obras no Comperj (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro), localizado na cidade de Itaboraí. Além disso, o ex-gerente foi condenado por lavar o dinheiro no exterior, por meio de contas secretas. Moro também impediu que Gonçalves ocupe cargos no setor público ou de direção nas empresas citadas por 30 anos.

Gonçalves foi o sucessor de Pedro Barusco na gerência de Engenharia da Petrobras. Segundo a força-tarefa da Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), Barusco teria passado o "bastão da propina" para Gonçalves. Ele está preso preventivamente desde março.

Barusco foi um dos primeiros a fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato, ainda em 2014, primeiro ano da operação. Ele se comprometeu a devolver US$ 97 milhões aos cofres públicos.

Outro lado

Ao UOL, o advogado de Roberto Gonçalves, James Walker Júnior, criticou a sentença do magistrado. “Invariavelmente, o doutor Moro tem sido demasiadamente punitivista”, comentou.

Para Walker, o juiz deixou de considerar uma “série de questões favoráveis” ao seu cliente e não avaliou o pedido de revogação da prisão preventiva. “Não existe nenhuma razão para a manutenção da prisão [em caráter preventivo]. Ele só pode ficar preso se condenado em segunda instância”.

Ainda esta semana, o defensor pretende entrar com um habeas corpus no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Lava Jato, para que Gonçalves deixe o Complexo Médico Penal, em Curitiba.

Nas alegações finais entregues no processo, a defesa do ex-gerente disse que Gonçalves confessou, em interrogatório, ter recebido propina relativa a dois contratos, mas que "não praticou nenhum ato de ofício ilegal" --ou seja, algum ato ligado ao cargo que ocupava para que recebesse a vantagem indevida. Ainda segundo os advogados, não há provas de que Gonçalves fazia parte de uma organização criminosa. Este é o único processo da Lava Jato no qual o ex-gerente é réu.

Moro diz, na sentença, que a prisão do ex-gerente da Petrobras foi “imposta em um quadro de criminalidade complexa, habitual e profissional, servindo para interromper a prática sistemática de crimes contra a administração Pública, além de preservar a investigação e a instrução da ação penal”. Para o juiz, “boas provas de materialidade e autoria” reforçam a necessidade da prisão, “ainda que ela esteja sujeita a recursos”.

Delatores são condenados

Também foram condenadas por Moro na mesma sentença outras quatro pessoas envolvidas no esquema. Todas elas têm acordo de delação premiada e, por isso, receberam benefícios para o cumprimento da pena. São elas:

  • Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena de oito anos em regime fechado foi substituída por prestação de serviços por dois anos, pagamento de multa de R$ 390 mil e uso de tornozeleira eletrônica por um ano;
  • Márcio Faria da Silva, ex-executivo da Odebrecht: condenado por lavagem de dinheiro. A pena de sete anos e seis meses de prisão foi substituída por seis meses de cadeia, um ano e meio de prisão domiciliar, três anos em regime semiaberto e três anos e seis meses no regime aberto. Ele já ficou dois anos e um mês preso preventivamente entre os regimes fechado e domiciliar, o que será debitado da pena;
  • Rogério Santos de Araújo, ex-executivo da Odebrecht: condenado por lavagem de dinheiro. A pena de sete anos e seis meses de prisão foi substituída por seis meses de cadeia, um ano e meio de prisão domiciliar, três anos em regime semiaberto e três anos e seis meses no regime aberto. Ele já ficou dois anos e um mês preso preventivamente entre os regimes fechado e domiciliar, o que será debitado da pena;
  • Olívio Rodrigues Júnior, operador de contas no exterior para a Odebrecht: condenado por lavagem de dinheiro. A pena de sete anos e seis meses de prisão foi substituída por nove meses de cadeia, um ano e três meses de prisão domiciliar, dois anos em regime semiaberto e três anos e seis meses no regime aberto. Ele já ficou nove meses preso preventivamente, o que será debitado da pena;

Segundo a sentença, estes quatro réus, além de Pedro Barusco e Mário Frederico de Mendonça Góes --operador de propinas e delator-- confirmaram o pagamento de vantagem indevida a Roberto Gonçalves em troca de ele ter "facilitado a contratação direta" de dois consórcios integrados pela Odebrecht e pela UTC para obras no Comperj. 

Ao UOL, a defesa de Rogério Santos de Araújo disse que não tem o que comentar sobre a sentença. A defesa de Olívio Rodrigues Junior disse, em nota, que seu cliente "está colaborando com a Justiça, dentro do conhecimento que possui dos fatos, para que a verdade seja esclarecida".

A reportagem ainda procurou os advogados de Walmir Santana, que ainda não se manifestaram sobre a decisão de Moro, e não conseguiu contato com a defesa de Márcio Faria da Silva.