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Desembargador nega recurso de Lula para suspender ação por causa de "prova secreta"

Lula discursa durante caravana em João Pessoa - Beto Macário - 26.ago.2017/Colaboração para o UOL
Lula discursa durante caravana em João Pessoa Imagem: Beto Macário - 26.ago.2017/Colaboração para o UOL

Do UOL, em São Paulo

26/09/2017 17h37

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nesta terça-feira (26) pedido de habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia a suspensão de um dos processos em que o petista é réu na Operação Lava Jato. Na ação, ele é acusado de envolvimento em um esquema de corrupção envolvendo oito contratos da Petrobras com a Odebrecht.

A defesa queria a interrupção da tramitação da ação penal até que tivesse acesso à íntegra dos sistemas MyWebday e Drousys, usados pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht --na prática, um "departamento de propinas" da empresa. Os advogados de Lula afirmam que isso representa cerceamento de defesa.

O MPF (Ministério Público Federal) usa os sistemas como provas no processo, o que os advogados de Lula chamam de "prova secreta". Segundo a denúncia do MPF, o ex-presidente recebeu propina milionária na forma de um terreno para o Instituto Lula (que nunca foi usado pela entidade) e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula afirma que o petista nunca teve a posse ou propriedade dos imóveis, menos ainda em contrapartida a negociações de contratos da Petrobras.

A decisão de Gebran foi em caráter liminar, ou seja, provisório. O assunto ainda deverá ser analisado pela 8ª Turma do TRF-4, formada por Gebran e pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, mas não há data prevista para isso.

Segundo Gebran, "não se verifica nenhuma flagrante ilegalidade" para que o pedido fosse acatado. "Não se há de falar em violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia", disse o desembargador, lembrando que o MyWebDay e no Drousys estão sendo usados em outras investigações.

O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa dos advogados de Lula por volta das 17h e aguarda o posicionamento da defesa sobre a decisão do desembargador.

A defesa de Lula recorreu ao TRF-4 depois de o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná e responsável por processos da Lava Jato em primeira instância, decidir no dia 13 que era "inviável fornecer cópia dos sistemas à defesa de Lula ou a qualquer outra".

“Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita a outras jurisdições. O fornecimento de cópia poderia, portanto, prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas”, disse Moro em despacho.

Por causa desse argumento, Moro solicitou a realização de perícia pela Polícia Federal nos sistemas e libertou que um assistente técnico indicado pela defesa poderia acompanhar o procedimento.

O pedido para suspensão é referente à ação penal que já está em suas etapas decisivas. MPF, assistentes de acusações e defensores dos réus devem apresentar suas alegações finais. As datas ainda não foram definidas por Moro. Na sequência, o juiz deve apresentar sua sentença, o que deve acontecer, provavelmente, em novembro.

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