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Defesa diz que afastamento de Aécio fere a Constituição e desequilibra os Poderes

28.set.2017 - Senado retira do painel o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pelo STF - Gustavo Maia/UOL
28.set.2017 - Senado retira do painel o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pelo STF Imagem: Gustavo Maia/UOL

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

28/09/2017 19h26Atualizada em 28/09/2017 19h48

A defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) divulgou nota na noite desta quinta-feira (28) dizendo que o afastamento do tucano do exercício do mandato, ordenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) "não está autorizada pela Constituição" e causa "desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário".

A manifestação ocorreu horas depois de o senador ser notificado da decisão, tomada na terça (26) pela maioria da 1ª Turma do ST. Senadores decidiram em sessão plenária reavaliar, na semana que vem, as medidas determinadas pelos ministros. Com a decisão, o Senado vai desafiar mais uma vez o tribunal, posto que a decisão da Corte deve, em tese, ser cumprida.

Os advogados de Aécio reclamaram ainda das medidas cautelares impostas ao cliente. No julgamento de terça, os ministros negaram, por unanimidade, o pedido de prisão contra o senador feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República), mas determinaram que ele entregue seu passaporte, não saia do país e permaneça em recolhimento noturno --ou seja, que fique obrigado a permanecer em sua residência à noite.

Ainda segundo a defesa do senador afastado, a decisão da 1ª Turma desconsidera "o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram". Eles se referem à gravação que não havia sido entregue à PGR pelos delatores e que, segundo os advogados, "desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o senador Aécio".

Eles defenderam que as "pretensas provas" apresentadas contra o tucano "são fabricadas e ilegais".

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UOL Notícias

Veja a nota na íntegra:

"A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio.

Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais.

Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado.

Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas.

Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.

A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão."