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PGR se posiciona contra retorno aos Estados de detentos em presídios federais

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Imagem: Reprodução

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/10/2017 19h21Atualizada em 03/10/2017 19h28

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou de forma contrária à ação da DPU (Defensoria Pública da União) para que os detentos há mais de dois anos nos presídios federais sejam devolvidos aos Estados de origem.

O argumento da DPU é o de que a lei não permite a detenção em estabelecimentos do tipo e que há constrangimento ilegal na permanência acima deste prazo. Os presídios federais costumam ter um esquema mais forte de segurança e receber detentos que cometeram crimes mais graves, como acusados de chefiar facções criminosas e comandar o tráfico de drogas.

A manifestação da Procuradoria foi apresentada nesta terça-feira (3) no processo relatado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que pretende emitir uma decisão ainda hoje.

A ação da DPU acendeu um alerta no Rio de Janeiro, diante da informação de que 55 criminosos poderiam retornar ao Estado, de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça. Entre eles, estão Marcinho VP, Fernandinho Beira-Mar e Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no dia 17.

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, afirmou que vai solicitar que criminosos de alta periculosidade do Rio que estão cumprindo pena em presídios federais não sejam transferidos de volta ao Estado.

De acordo com a DPU, com base em dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF), existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias.

"Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias", enfatiza a DPU.

A legislação sobre o tema admite a detenção por 360 dias, renováveis por mais 360 dias, mas não deixa claro se é possível continuar havendo renovações sucessivas. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível passar-se mais de 2 anos. Mas o mesmo artigo que trata da duração da permanência fala que "a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado".

(Com informações de Estadão Conteúdo)