STF revoga prisão de empresários acusados de intermediar propina a Dirceu
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) revogou nesta terça-feira as prisões preventivas dos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da empresa Credencial, suspeita de intermediar pagamentos de propina ao ex-ministro José Dirceu.
Meira e Macedo foram condenados pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Eles estavam presos preventivamente por ordem do juiz Moro e tiveram os recursos negados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A 2ª Turma já havia revogado a prisão preventiva de José Dirceu, em sessão no dia 2 de maio.
A prisão de Dirceu tinha sido determinada por Moro no mesmo processo que levou à condenação dos empresários sócios da Credencial. A acusação afirmou que a empresa aparentemente seria de fachada e serviu para intermediar repasses que tiveram como destino pagar propina a Dirceu.
Nessa ação Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por suspeitas de envolvimento num esquema de pagamento de propina a partir de contratos com a Petrobras. O ex-ministro tem afirmado que não cometeu crimes.
A decisão da 2ª Turma nesta terça-feira foi tomada apesar de a votação entre os ministros terminar empatada em dois votos a dois. Nesses casos, o empate beneficia o preso.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor de revogar a prisão dos empresários. Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e Celso de Mello, votaram para manter a dupla presa.
O ministro Dias Toffoli, quinto integrante da 2ª Turma, não participou da sessão.
O ministro Ricardo Lewandwoski afirmou em seu voto que a prisão preventiva não pode servir como antecipação do cumprimento da pena imposta pela condenação. Lewandowski, primeiro ministro a votar pela libertação dos empresários, também afirmou que como os crimes pelos quais eles são acusados teriam sido praticados há mais de três anos, o argumento de que eles poderiam voltar a praticar crimes não poderia ser utilizado para justificar a prisão preventiva.
A prisão preventiva é um tipo de prisão imposta antes de que todos os recursos dos réus sejam julgados pela Justiça, com o objetivo de evitar que os réus continuem praticanco crimes, que eles atrapalhem o andamento do processo ou quando há suspeitas de que eles podem fugir para não cumprir pena.
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