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Justiça nega liberdade a ex-gerente da Petrobras que recebeu 'bastão da propina'

Preso preventivamente, Gonçalves foi condenado a mais de 15 anos de prisão - Geraldo Buniak/AG/Estadão Conteúdo
Preso preventivamente, Gonçalves foi condenado a mais de 15 anos de prisão Imagem: Geraldo Buniak/AG/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

04/10/2017 10h15Atualizada em 04/10/2017 10h36

O desembargador Leandro Paulsen, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, negou o habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente de Engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves, que recebeu o “bastão da propina” de seu antecessor no cargo, Pedro Barusco, segundo a força-tarefa da operação.

Preso desde março, Gonçalves foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, que cuida da ação penal na primeira instância, a 15 anos, dois meses e dez dias de prisão. A sentença foi proferida em 25 de setembro.

Gonçalves, sentenciado pelos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, foi acusado de ter recebido propina de R$ 12,8 milhões das construtoras Odebrecht e UTC relativas a contratos de consórcios dos quais as empresas faziam parte para obras no Comperj (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro). Além disso, o ex-gerente foi condenado por lavar o dinheiro no exterior, por meio de contas secretas.

Em sua decisão monocrática, publicada na terça-feira (3), Paulsen avaliou que a sentença de Moro “traz fundamentos idôneos e contemporâneos para determinar a manutenção da prisão”.

O desembargador aponta que a situação de Gonçalves “não destoa da de outros investigados”, o que demandaria a prisão preventiva. “Impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos personagens mais destacados”.

A questão ainda precisará ser avaliada pela 8ª Turma do TRF-4, que avalia processos da Lava Jato.

'Execução antecipada'

A defesa de Gonçalves havia alegado à segunda instância que ele possui residência fixa e bons antecedentes e que mantê-lo na prisão seria uma “execução antecipada da pena”. Os defensores também apontam que não havia perigo na liberdade do ex-gerente, argumentando que ele não pretende obstruir a Justiça.

A prisão decretada por Moro na sentença só começa a valer quando o TRF decidir se a confirma. Enquanto isso, o ex-gerente continua preso preventivamente. O período de detenção será descontado da sentença.

“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva”, esclarece Paulsen. “A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime”.

Interrogado por Moro no final de julho, Gonçalves disse que não teve “vantagem nenhuma nesse processo todo". "Assumi aquela gerência como sendo um fator de reconhecimento pelo meu trabalho e por um, dois, três erros meus, não para a companhia, mas erros meus, estou nessa situação. Estou totalmente arrependido. Não tirei vantagem, apesar de não ter prejudicado a minha companhia, eu não tirei vantagem nenhuma disso, estou, sim, arrependido", confessou na ocasião.

Dias depois do interrogatório, já no começo de agosto, o ex-gerente pediu a liberdade a Moro, que negou a solicitação, já que o julgamento estava próximo.

Em nota ao UOL, o advogado James Walker Júnior, que defende Gonçalves, diz entender que o ex-gerente da Petrobras “preenche todos os requisitos para aguardar o deslinde da causa em liberdade”. “O que nos leva a seguir, com convicção, aos Tribunais Superiores, em Brasília, na busca de sua liberdade”, complementou.

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