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STF concede liberdade a Eike Batista, mas impõe recolhimento noturno

Ellan Lustosa/Codigo19/Folhapress
Imagem: Ellan Lustosa/Codigo19/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

10/10/2017 16h13Atualizada em 10/10/2017 19h24

Desfalcada de dois dos cinco ministros, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (10) livrar o empresário Eike Batista da prisão domiciliar, que ele cumpria desde abril, mas determinou que ele fique em casa à noite e nos finais de semana e feriados, entre outras medidas restritivas.

O executivo estava proibido de sair de casa, no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro, a qualquer hora. A partir da decisão desta terça, ele pode deixar sua residência durante o dia.

As outras medidas cautelares determinadas pelos ministros foram a proibição de deixar o país, a proibição de manter contato com os demais investigados e a obrigação de comparecer periodicamente diante da Justiça.

Os ministro Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus. Não estavam no julgamento os ministros Edson Fachin --que estava na 1ª Turma e chegou instantes após a decisão-- e Celso de Mello.

Os três ministros estão alinhados em críticas contra prisões preventivas e ao que classificam como excessos da operação Lava Jato, como vazamentos de informações. Em maio, os votos de Mendes, Toffoli e Lewandowski revogaram o decreto de prisão preventiva contra o ex-ministro José Dirceu (PT). Na época, Celso de Mello e Fachin votaram contra.

No dia 28 de abril, em decisão liminar (provisória), Mendes havia suspendido os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada contra Eike em janeiro, determinando que ainda que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro analisasse a necessidade de aplicação de outras medidas cautelares.

No dia 28 de abril, em decisão liminar (provisória), Gilmar Mendes havia suspendido os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada contra Eike em janeiro, determinando que ainda que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro analisasse a necessidade de aplicação de outras medidas cautelares.

Na ocasião, um juiz federal de plantão decidiu que Eike deveria cumprir prisão domiciliar, respeitando uma série de restrições, entre elas a de se afastar da administração das empresas do Grupo X ou manter qualquer contato com réus de processos da operação Lava Jato.

Acusado de pagar propina a Cabral

Eike foi preso em janeiro, no âmbito da operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, sob a suspeita de pagar US$ 16,5 milhões em propina ao esquema do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

No mês seguinte, ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por corrupção e lavagem de dinheiro.

"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves [...], por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", escreveu Gilmar na decisão liminar. Em sua sustentação oral, o advogado de Eike, Fernando Teixeira Martins, pediu aos ministros que suspendessem também as medidas cautelares decretadas em abril.

No último dia 8 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade ao empresário e manteve a prisão domiciliar

Na sessão desta terça, Gilmar disse considerar "incólumes" os fundamentos pelos quais deferiu o pedido liminar. "A discussão gira sobre a necessidade ou não da prisão preventiva", declarou.

Gilmar disse entender que o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares diversas da prisão, determinadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo a votar, Toffoli destacou que Eike era "um grande empresário brasileiro, que já esteve entre as 10 maiores fortunas do mundo", e justificou o habeas corpus: "não é porque a pessoa tenha condições financeiras que ela é mais ou menos cidadão".

O ministro criticou ainda o que chamou de "sanha que existe de se fazer Justiça preventivamente" no Brasil. Em seguida, Lewandowski declarou que "essa Corte não faz nenhuma distinção quando se trata de aplicar as medidas alternativas do artigo 319".

Gilmar Mendes então retomou a palavra e afirmou que "o Supremo Tribunal Federal dá habeas corpus para pobres e para ricos".