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Procuradora endossa pena maior para Cabral em sentença de Moro: 'apropriação descomunal'

O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba - Reprodução - 27.abr.2017
O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução - 27.abr.2017

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

18/10/2017 14h25

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) deixou como resultado de sua gestão "uma apropriação descomunal de valores para si", disse a procuradora regional da República Maria Emília Corrêa da Costa Dick em parecer no qual se manifestou a favor do aumento da pena base do político em processo da Operação Lava Jato em Curitiba.

O parecer de Maria Emília faz parte do processo de Cabral no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Lava Jato. Na primeira, Cabral foi condenado em junho pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, a 14 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está detido preventivamente no Rio de Janeiro, por ordem de Moro, desde novembro do ano passado.

O Ministério Público Federal do Paraná apelou à segunda instância da Lava Jato para aumento da pena de Cabral nessa condenação, e a procuradora concordou no que diz respeito ao crime de corrupção passiva.

Segundo Maria Emília, Cabral implantou um "caráter sistemático de cobrança de vantagens indevidas" durante seu governo, tornando "evidente uma conduta social maléfica, que merece ser censurada".

"Não se trata de avaliar se o réu era cortês, simpático, alegre ou atencioso, mas o que resultou de sua conduta na sociedade. E o saldo de sua postura no governo do Estado do Rio de Janeiro é uma apropriação descomunal de valores para si", disse a procuradora. "Igualmente, a personalidade deve ser reputada negativa, em razão da reiteração de crimes, deduzida dos repetidos atos de lavagem de dinheiro e da sistemática solicitação de vantagens indevidas relacionadas às obras realizadas no Estado do Rio de Janeiro." 

A conduta social e a personalidade são dois dos critérios previstos no Código Penal para a definição de uma pena. No caso da corrupção passiva, crime para o qual Maria Emília defende maior pena base para Cabral, a punição vai de dois a 12 anos de cadeia. Uma pena base maior não significa um aumento automático do tempo de prisão, já que o juiz pode levar em conta agravantes ou atenuantes. 

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Para defesa, pena maior é "sadismo"

Para o advogado de Cabral, Rodrigo Roca, o parecer nada acrescenta em relação à sentença.

"Se a condenação sem provas já é um absurdo, a pretensão de aumento da pena fixada beira o sadismo. No recurso de apelação já interposto, nós provamos, e temos a certeza, de que a sentença condenatória será revertida na ocasião do julgamento da apelação", afirmou.

Em sua sentença, Moro estabeleceu pena de seis anos e oito meses para Cabral por corrupção passiva, considerando como agravantes o fato de ele ter sido o chefe de esquema criminoso e usado seu cargo para condutas ilícitas, violando suas obrigações como governador.

Neste processo, Cabral é acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões em propinas da construtora Andrade Gutierrez ligadas a um contrato com a Petrobras para terraplanagem no Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

A procuradora Maria Emília se manifestou contra outros trechos da apelação do MPF-PR, como o pedido de condenação da advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, e de Mônica Carvalho, mulher do ex-secretário estadual Wilson Carlos, por lavagem de dinheiro. Elas foram absolvidas por Moro e, segundo Maria Emília, não há provas suficientes para condená-las.

Maria Emília também foi contrária ao pedido de apelação feito por Cabral, segundo o qual ele não cometeu o crime de lavagem de dinheiro, entre outros motivos, ao pagar despesas por meio de depósitos bancários abaixo de R$ 10 mil --quantia a partir da qual as transações seriam comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), do Ministério da Fazenda.

"A realização de pagamentos em espécie, em valor inferior a R$ 10 mil, caracteriza um ato de lavagem quando evidencia a pretensão de evitar a identificação de transação bancária por parte das autoridades financeiras. No presente caso, os pagamentos efetuados pelo apelante, que custearam despesas superiores a R$ 400 mil, foram realizados de modo a, nitidamente, burlar os mecanismos de registro e fiscalização do sistema bancário", afirma a procuradora.

O ex-governador é réu em 15 processos. Além da condenação no Paraná, Cabral foi sentenciado em setembro na Justiça Federal do Rio a 45 anos e dois meses de prisão em processo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele, Adriana Ancelmo e mais 11 pessoas foram acusados de ter desviado R$ 224 milhões de contratos públicos. A defesa de Cabral afirmou que a sentença "agride a lógica, o bom senso e a prova produzida nos autos".

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