Moro ordena perícia para saber como foi feita fórmula de suposta propina a Lula
O juiz Sergio Moro, responsável por processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, ordenou à Polícia Federal nesta quarta-feira (18) uma perícia em até 30 dias para identificar quando e em que equipamento foi registrada uma suposta propina de R$ 12,4 milhões da Odebrecht para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ordem de Moro foi publicada em processo da Lava Jato sobre a suposta compra, por meio de laranjas, de um terreno em São Paulo para o Instituto Lula --nunca ocupado pela entidade-- e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) para o ex-presidente. A propina teria sido paga em troca da atuação de Lula a favor da Odebrecht em oito contratos com a Petrobras. A defesa de Lula nega que o ex-presidente tenha a posse ou propriedade dos imóveis, menos ainda em contrapartida a contratos com a estatal.
O registro da quantia está na planilha intitulada "Posição Programa Especial Italiano", em que a Odebrecht controlaria uma "conta corrente" milionária de repasses ao PT. O "Italiano" seria o ex-ministro Antonio Palocci (PT). No documento, o valor de R$ 12,4 milhões aparece na mesma linha da expressão "Prédio (IL)", que seria uma referência a um prédio para o Instituto Lula, e decorre de uma fórmula matemática: ((3*1057) + 8217 + 1034).
No ofício em que ordena a perícia à PF, Moro solicita a "identificação da data e horário em que foi realizada a inscrição da fórmula "((3*1057) + 8217 + 1.034)" no referido arquivo eletrônico" e a "identificação do IP do equipamento informático que realizou a inserção da fórmula no arquivo eletrônico". O IP é a identificação de um dispositivo conectado à internet.
Entenda a fórmula
Segundo o MPF, a fórmula ((3*1057) + 8217 + 1034) indica como foi dividida a quantia supostamente paga como vantagem indevida a Lula. A primeira parte, (3*1057), representaria três parcelas de R$ 1,057 milhão para o pagamento, em contas no exterior, de parte da compra do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
A segunda parte, de R$ 8,2 milhões, seria referente ao mesmo imóvel, mas ao pagamento feito pela DAG Construtora --acusada de ser laranja da Odebrecht na transação. O dono da DAG, Demerval Gusmão, é ex-funcionário da Odebrecht e réu no processo que investiga o suposto pagamento de propina.
Já a parte final, de R$ 1,034 milhão, seria correspondente ao dinheiro repassado para o engenheiro Glaucos da Costamarques, suposto laranja de Lula na compra do apartamento em São Bernardo do Campo, e ao advogado Roberto Teixeira, que também teria participado do negócio. Costamarques e Teixeira também são réus neste processo da Lava Jato, e negam ter participado de operações irregulares.
Localizado no mesmo andar da residência de Lula, o apartamento é usado pela família do ex-presidente há anos. O pagamento dos aluguéis a Costamarques, que comprou o imóvel em 2010, tem sido assunto de uma polêmica que se estende há semanas no processo. O engenheiro disse que passou mais de cinco anos sem receber os aluguéis, enquanto o MPF questiona a veracidade de recibos entregues pela defesa de Lula --que, por sua vez, garante que os pagamentos estão quitados.
Odebrecht teria usado 'departamento de propina'
No fim de agosto, o MPF anexou ao processo documentos que, segundo os procuradores, mostram que a Odebrecht usou seu "setor de operações estruturadas" --na prática, um departamento para repasse de propinas-- para pagar parte da compra do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
Segundo o MPF, a Odebrecht usou empresas offshore no Panamá, na América Central, e em Antígua e Barbuda, no Caribe, para fazer os pagamentos, que totalizaram pouco mais de R$ 3 milhões em valores da época dos repasses. As companhias estavam registradas em nome de operadores da empreiteira. O conteúdo apresentado foi obtido por meio da análise de dados do sistema Drousys, usado pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht.
Empresas offshore são usadas, em geral, para evitar que o real beneficiário dos recursos da companhia seja conhecido e, muitas vezes, para sonegar impostos. Elas podem operar no Brasil e não são necessariamente ilegais, podendo ser usadas, por exemplo, para facilitar transações entre partes de diferentes países. Brasileiros que detêm offshores devem declará-las à Receita Federal.
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