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Desembargador contraria Moro e manda soltar ex-gerente da Petrobras

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 - Sylvio Sirangelo - 21.jun.2017/TRF4
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 Imagem: Sylvio Sirangelo - 21.jun.2017/TRF4

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

27/10/2017 18h16Atualizada em 27/10/2017 18h25

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), acatou nesta sexta-feira (27) pedido de soltura feito pela defesa do ex-gerente da Petrobras Luís Carlos Moreira da Silva, condenado em processo da Operação Lava Jato e preso preventivamente por ordem do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná.

O pedido foi aceito em caráter liminar, ou seja, ainda terá seu mérito analisado pela 8ª Turma do TRF-4, formada também pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus. Este julgamento ainda não tem data para acontecer.

Moro decretou a prisão preventiva de Silva no dia 20, um dia depois de condená-lo em processo da Lava Jato, porque o ex-gerente da Petrobras teria destruído provas. O juiz também disse que havia risco de Silva continuar cometendo crimes por causa da impossibilidade de saber o destino dado à propina que foi acusado de receber.

Moro ainda citou a possibilidade de o ex-gerente usar o dinheiro ilícito e fugir do país, devido à existência de depósitos no exterior.

Em sua decisão, Gebran diz que, apesar da "justa preocupação" de Moro, "a não identificação de eventuais 'contas secretas' ou do destino dado aos valores recebidos ilicitamente pelo paciente [acusado] não justificam sua prisão como forma de garantir a ordem pública."

Segundo o desembargador, também não ficou demonstrado risco de que Silva poderia continuar recebendo propina e lavando o dinheiro ilícito. Ainda de acordo com Gebran, "nada há nos autos, concretamente", que indique a possibilidade de fuga.

"Sequer o risco à instrução do processo decorrente do fato do paciente haver deletado mensagens de teor incriminatório justifica a prisão antecipada, considerando que as provas do processo já existiam em momento anterior à sentença", disse o desembargador. 

Segundo Gebran, "todos os fatos apontados como fundamentos na sentença já existiam desde o início do processo, e a condenação do acusado, embora reforce a prova de materialidade e autoria, não pressupõe, por si só, os riscos sugeridos na sentença."

Silva foi condenado por Moro a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi denunciado à Justiça por negociar e receber propina de pelo menos US$ 35 milhões a partir de contratos de fornecimento de navios-sondas, além de ocultar recursos em contas no exterior.

Esquema teria gerado propina de R$ 95 milhões

Na versão do MPF (Ministério Público Federal), as informações coletadas na 46ª fase da Lava Jato indicam que os então dirigentes da Petrobras se uniram para beneficiar a empreiteira Odebrecht em contratações com a petroleira mediante pagamento de propina de forma dissimulada, usando subsidiárias e contas offshore.

Os pagamentos eram feitos por meio de entrega de valores em espécie no Brasil, mas principalmente mediante depósitos em instituições financeiras internacionais. Documentos bancários apresentados por delatores da empreiteira indicam que a propina foi paga entre 2008 e 2014, totalizando R$ 32,5 milhões somente no exterior, informou o MPF.

Considerando os valores encontrados em contas estrangeiras e os pagamentos feitos em espécie no Brasil, explicou a Polícia Federal, o esquema movimentou, no total, cerca de R$ 95 milhões.

"Os ilícitos que envolveram essas subsidiárias da Petrobras tiveram um montante de valores e vantagens indevidas, de propina, que soma R$ 95 milhões. No ambiente de colaboração, foram fornecidos documentos que comprovam as destinações para os funcionários públicos envolvidos nesse esquema e que receberam cerca de R$ 95 milhões", disse o procurador da República Roberson Henrique Pozzobon.

Foram identificados como receptores das vantagens ilícitas quatro funcionários de "alto escalão do grupo Petrobras". Apenas um dos investigados teria sido beneficiado com R$ 17,7 milhões.